1. Processo
da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em SP
A 3ª turma do STJ negou recurso da
Nissan para que processo ajuizado pela Ford seja julgado em São José dos
Pinhais/PR.
Campanha
O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha
publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual
atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase
“o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro
1.6“.
A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro
Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao
final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$
2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro”.
.
Ação
A montadora ofendida moveu ação
cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento
por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e
parasitária.
A ação foi ajuizada na cidade de São
Bernardo do Campo/SP, sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de
incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em
São José dos Pinhais/PR.
O TJ/SP manteve o processo no domicílio
do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao STJ. O ministro Sidnei
Beneti negou o pedido.
Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs
agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no
caso, a 3ª turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V,
parágrafo único, do CPC visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça,
de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu
domicílio.
Concorrência desleal
O relator apontou também que a
jurisprudência da 2ª seção, especializada em direito privado, consolidou o
entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência
desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda
que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.
Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ
entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o
fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a turma negou o agravo regimental e
manteve a ação em SP.
2. País
começa a discutir leis para setor da moda
A evolução acelerada da indústria da
moda e do luxo no Brasil tem levantado novas questões legais dentro deste
universo. Mais do que registrar uma patente sobre um produto, como um tecido
especial, o setor agora quer proteger a propriedade de design e modelos
específicos.
“As demandas estão surgindo e vão muito
além da propriedade intelectual e há muitas dificuldades na legislação porque,
diferentemente de uma patente, como provar que um design foi inovador é mais
complicado”, explica o advogado Michel Porcino. Especialista na questão, ele
esteve à frente da organização do evento que reuniu mais de 200 advogados no
Rio de Janeiro para discutir as novas normas para o segmento na última semana.
Segundo Porcino, as grifes brasileiras
já estão começando a valorizar a imagem das marcas para diferenciar das
reproduções mal feitas. “Hoje é preciso valorizar, a marca, como faz, por
exemplo a Lacoste, com o jacaré em todas as peças, porque é o principal ativo
da companhia. Principalmente, porque muitas marcas brasileiras estão indo para
o exterior”, diz.
Porcino explica que nos Estados Unidos e
na Europa as questões jurídicas que envolvem a moda já estão mais resolvidas,
mas o Brasil já está começando a discutir isso. Ele cita casos como da gigante
C&A e a grife de biquinis Poko Pano, que teve um de seus modelos copiados
pela varejista.
A juíza Maria Elizabeth de Oliveira
Bortoloto, da 6ª Vara Cível de Barueri, grande São Paulo, condenou a C&A
Modas a pagar R$ 103,7 mil de indenização por plagiar a coleção de 2003 da grife
de biquínis Poko Pano. A coleção da Poko Pano tinha como diferencial uma boneca
estampada nas peças. A estampa, inclusive foi apresentada pela grife no São
Paulo Fashion Week, no mês de julho de 2003. Depois do evento de modas, a
C&A começou a vender peças idênticas em suas lojas.
Segundo a juíza, tendência de moda
significa idéia e o conceito de idéia não tem proteção legal. Mas quando a
idéia toma forma, o Direito Autoral pode ser invocado pra proteger a
“invenção”.
A Poko Pano só soube que sua coleção foi
plagiada, porque uma cliente ligou reclamando ter encontrado a mesma peça da
grife em uma das lojas da C&A, por preço muito inferior ao cobrado pela
Poko Pano. Revendedores dos biquínis da grife também reclamaram e contratos
chegaram a ser rompidos.
“Esse foi um caso que demonstra que as
leis começam a proteger a indústria da moda”, diz Porcino, citando ainda o caso
da marca 284, dos filhos de Eliana Tranchesi, a dona da Daslu, em sociedade com
outra socialite, Helena Bordon, que foi processada em 2011 pela grife de luxo
Hèrmes. A justiça proibiu a marca de comercializar a “bolsa 284”, inspirada na
clássica bolsa Birkin, lançada em 1984.
A questão mais polêmica, no entanto, é a
discussão de até onde é uma inspiração e onde começa a cópia propriamente dita.
“Só as leis podem regular os direitos de quem faz moda”, afirma o advogado
André Mendes, especialista em Fashion Law e coordenador da área no L.O.
Baptista—SVMFA Advogados, escritório que possui uma área especifica para
proteger a área da moda e luxo.
Segundo ele, essa é uma discussão
recente, mas vem crescendo em todo o mundo. “Há quatro anos foi criado o
Instituto de Fashion Law nos Estados Unidos e lá também tenta-se encontrar
soluções para problemas como pirataria e cópias não autorizadas. “Eles já estão
mais avançados nas discussões, que deve criar um código específico para
moda. No Brasil, ainda estamos numa fase mais inicial”, explica o advogado e um
dos palestrantes do “Fashion Law Brasil”. (Fonte: DCI (Legislação – por: Anna França)
3.
Editora
indenizará Carolina Ferraz por uso indevido de imagem

O pagamento foi determinado pela 3ª
turma do STJ, que atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso
contra decisão do TJ/SP, que havia reformado a sentença para excluir o dano
moral.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a
jurisprudência do STJ estabelece que “independe de prova de prejuízo a
indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins
econômicos ou comerciais”. Esse é o exato teor da súmula 403 do STJ. Mesmo em
se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins
comerciais impõe o dever de compensar danos morais.
A própria decisão do tribunal estadual,
segundo observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em
âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e
publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na
revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.
Valor
A relatora afirmou que o valor da
indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível
socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em
primeiro grau. Levou em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e
televisão” e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território
nacional. Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte
econômico da empresa.
A turma negou o pedido da atriz para que
fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do
CPC. Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a
indenização foi afastada pelo TJ/SP.
Outro lado
A empresa de comunicação também recorreu
ao STJ. Queria reduzir o valor da condenação por dano material (R$ 120 mil),
que alegou ser excessivo. Contudo, a relatora observou que a redução da quantia
arbitrada não foi discutida pelo TJ/SP. Sequer houve embargos de declaração
para que o tribunal estadual se manifestasse sobre o tema.
Dessa forma, por falta de
prequestionamento, o pedido da editora foi negado. Todos os ministros da 3ª
turma seguiram o voto da relatora. (Fonte: Migalhas)
4.
Quem
escreve biografia é considerado autor da obra
A 6ª câmara Cível do TJ/RS entendeu
que quem escreve biografia é considerado autor da obra. Um escritor contratado
por um empresário para escrever sua biografia será indenizado. Sete anos depois
de publicado o primeiro livro, o empresário divulgou a segunda edição sem
mencionar o citado escritor.
O autor da ação relata que em 2003 ele foi procurado para
escrever um livro, contando a história do empresário do ramo da erva mate. O
trabalho de escuta e escrita do relato durou cerca de seis meses, recebendo
mensalmente a quantia de R$ 1.500. Eles assinaram um acordo em que dizia que o
empresário era o autor da obra e o outro o escritor.
No final do trabalho, o livro foi
publicado e o autor recebeu mais R$ 2.500, também ficando acertado que teria direito
a 25% das vendas da obra. O empresário, no entanto, resolveu distribuir os
livros. Em 2010, o autor da ação deparou-se com a segunda edição do livro, para
a qual foram feitas pequenas modificações, dentre as quais a supressão de seu
nome como autor da obra. Ingressou com pedido de indenização por danos morais e
materiais e declaração de autoria do livro ressaltando que é o legítimo
proprietário da obra.
A juíza Inajá Martini Bigolin de Souza,
da 3ª vara Cível de Santa Rosa, condenou o réu à indenização por danos morais
considerando que o demandante exerce profissionalmente a função de escritor.
Segundo ela, a identificação de tal condição em cada obra na qual tem
participação, ainda que não na função de autor, é de suma importância para o
seu reconhecimento na área.
Na 6ª câmara Cível, o desembargador Ney
Wiedemann reformou a sentença, ampliando a condenação do réu para indenizar
também por danos materiais. Segundo o magistrado, o caso tem respaldo na lei
dos Direitos Autorais, sendo necessária, também, a condenação pelos danos
materiais.
Wiedemann considerou que o biografado assumiu falsamente a
condição de escritor do livro, quando publicou a segunda edição do mesmo, sem
mencionar o autor da obra. “Como se trata de verdadeira biografia é certo que o conteúdo da
obra parte de fatos reais que tenham sido narrados pela pessoa cuja vida é
historiada. Todavia, essa condição, pó si, não torna o personagem da narrativa
o autor do livro, porque não foi ele quem o escreveu”, afirmou.
Sobre o acordo
assinado entre as partes, o magistrado afirmou que autor e escritor são termos
sinônimos e que um acordo não pode modificar o que determina a lei. Foi mantida
a indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos vigentes à data
da sentença e determinada indenização por dano material na mesma quantia, bem
como a apreensão e eliminação da obra ilícita e a publicação na imprensa de
comunicado esclarecedor da autoria da obra. ((informações divulgadas no BloG
do MaRKETING lEGAL, DA mADIAmUNDOMARKETING. Fonte: Migalhas)
CHACOALHE E TORÇA PELO SEU
TIME
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Com o aplicativo Vamos Viewing, da Sony, é possível
mostrar todo o entusiasmo pelo time do coração enquanto assiste à partida ao
vivo. Balançando o smartphone,
o aplicativo visualiza e conta quantas vezes foi chacoalhado e compartilha isso
com outras pessoas que fizeram o mesmo, criando uma espécie de estádio digital
enquanto se assiste ao jogo em casa, no bar, ou até mesmo sozinho. É possível
também, escolher seu próprio som para agitar a torcida.
Sessão
Vamos
Haverá,
também, transmissão de conteúdo ao vivo por profissionais de futebol, dando um
comentário personalizado sobre a partida. Além disso, haverá um “embaixador”
para cada país, twittando e encorajando os torcedores a apoiar
seu time, noVamos With Me. Veja mais detalhes no site. (Promoview)
MARKETING
SENSORIAL NA DÖHLER
Nascida
a partir de um plano de marketing sensorial desenvolvido pela D/Araújo
Comunicação, a linha de aromatizantes Döhler Essence passa a fazer
parte do portfólio de produtos da Döhler S/A na segunda quinzena de dezembro. A
novidade tem fragrância exclusiva que traz uma combinação de essência de
algodão, remetendo ao universo têxtil, e de alfazema, óleo essencial com
propriedades tranquilizantes que levam aconchego aos ambientes, lembrando o
conceito da marca, “Quem ama cuida com Döhler”.
PONHA SUA FOTO
NOS RÓTULOS DO XAMPU DA NATURA
Para promover sua linha Plant, a Natura, utilizará uma máquina para imprimir as fotos dos participantes nos
rótulos de xampus. Aação
promocional começou
essa semana e vai funcionar até 2013.
A mensagem Troquei um curtir por um xampu personalizado Natura Plant Hidratação Reparadora é postada na timeline do consumidor. Após isso, a foto de
perfil é impressa na embalagem do produto.
Há também a possibilidade de gravar um
elogio para alguém especial. Ao fim do depoimento, a mensagem Eu sempre admirei
os seus cabelos. Por isso, preparei essa homenagem para você e estou te levando
uma surpresa única, é compartilhada na timeline da pessoa homenageada, que
também recebe o produto.
Assinada pela
a ação será realizada na Capital paulista, no Espaço Conceito
Natura, na Rua Oscar Freire, e nos shoppings Market Place e Iguatemi. (Promoview)
INSCRIÇÕES
PARA O NIKON PHOTO CONTEST 2012-2013
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O Nikon Photo Contest (NPC) é a nova denominação do antigo Nikon Photo Contest
International , concurso
promovido pela Nikon desde 1969 com o objetivo de
contribuir para o desenvolvimento da cultura fotográfica ao promover um espaço
para a comunicação entre fotógrafos amadores e profissionais ao redor do mundo.
Este ano será a 34ª edição do concurso, que foi reformulado e
inclui, entre outras coisas, uma nova categoria para vídeos.
As inscrições poderão ser feitas em quatro categorias:
Categoria A – Foto Única; Categoria B – Ensaio (composições de uma série de
duas a cinco fotografias); Categoria C – Vídeos HDSLR (vídeo com até 45
segundos); e Categoria D – Foto em Movimento (obras no novo formato “Foto em
Movimento” ou “Motion Snapshot” – que combina imagens estáticas com filmes,
função disponível nas câmeras da linha Nikon 1).
O júri será composto por fotógrafos renomados de reconhecimento
global que selecionarão um total de 54 obras para o primeiro, segundo e
terceiro prêmios de cada categoria, além do Grande Prêmio para a melhor obra.
Os vencedores
serão divulgados no Verão de 2013 e suas obras serão expostas para visitação pública.
As inscrições para o estarão disponíveis até o dia
28/02/13. (Promoview)
AS OBRAS COMPLETAS DE JOSEPH RATZINGER
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