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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A JUSTIÇA DE OLHO NO MARKETING



1.  Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em SP


A 3ª turma do STJ negou recurso da Nissan para que processo ajuizado pela Ford seja julgado em São José dos Pinhais/PR.
Campanha

O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase “o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro 1.6“.
A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$ 2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro”.
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Ação

A montadora ofendida moveu ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.
A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo/SP, sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais/PR.
O TJ/SP manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao STJ. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido.
Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a 3ª turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do CPC visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.
Concorrência desleal

O relator apontou também que a jurisprudência da 2ª seção, especializada em direito privado, consolidou o entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.
Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a turma negou o agravo regimental e manteve a ação em SP.

2.  País começa a discutir leis para setor da moda


A evolução acelerada da indústria da moda e do luxo no Brasil tem levantado novas questões legais dentro deste universo. Mais do que registrar uma patente sobre um produto, como um tecido especial, o setor agora quer proteger a propriedade de design e modelos específicos.
“As demandas estão surgindo e vão muito além da propriedade intelectual e há muitas dificuldades na legislação porque, diferentemente de uma patente, como provar que um design foi inovador é mais complicado”, explica o advogado Michel Porcino. Especialista na questão, ele esteve à frente da organização do evento que reuniu mais de 200 advogados no Rio de Janeiro para discutir as novas normas para o segmento na última semana.
Segundo Porcino, as grifes brasileiras já estão começando a valorizar a imagem das marcas para diferenciar das reproduções mal feitas. “Hoje é preciso valorizar, a marca, como faz, por exemplo a Lacoste, com o jacaré em todas as peças, porque é o principal ativo da companhia. Principalmente, porque muitas marcas brasileiras estão indo para o exterior”, diz.
Porcino explica que nos Estados Unidos e na Europa as questões jurídicas que envolvem a moda já estão mais resolvidas, mas o Brasil já está começando a discutir isso. Ele cita casos como da gigante C&A e a grife de biquinis Poko Pano, que teve um de seus modelos copiados pela varejista.
A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª Vara Cível de Barueri, grande São Paulo, condenou a C&A Modas a pagar R$ 103,7 mil de indenização por plagiar a coleção de 2003 da grife de biquínis Poko Pano. A coleção da Poko Pano tinha como diferencial uma boneca estampada nas peças. A estampa, inclusive foi apresentada pela grife no São Paulo Fashion Week, no mês de julho de 2003. Depois do evento de modas, a C&A começou a vender peças idênticas em suas lojas.
Segundo a juíza, tendência de moda significa idéia e o conceito de idéia não tem proteção legal. Mas quando a idéia toma forma, o Direito Autoral pode ser invocado pra proteger a “invenção”.
A Poko Pano só soube que sua coleção foi plagiada, porque uma cliente ligou reclamando ter encontrado a mesma peça da grife em uma das lojas da C&A, por preço muito inferior ao cobrado pela Poko Pano. Revendedores dos biquínis da grife também reclamaram e contratos chegaram a ser rompidos.
“Esse foi um caso que demonstra que as leis começam a proteger a indústria da moda”, diz Porcino, citando ainda o caso da marca 284, dos filhos de Eliana Tranchesi, a dona da Daslu, em sociedade com outra socialite, Helena Bordon, que foi processada em 2011 pela grife de luxo Hèrmes. A justiça proibiu a marca de comercializar a “bolsa 284”, inspirada na clássica bolsa Birkin, lançada em 1984.
A questão mais polêmica, no entanto, é a discussão de até onde é uma inspiração e onde começa a cópia propriamente dita. “Só as leis podem regular os direitos de quem faz moda”, afirma o advogado André Mendes, especialista em Fashion Law e coordenador da área no L.O. Baptista—SVMFA Advogados, escritório que possui uma área especifica para proteger a área da moda e luxo.
Segundo ele, essa é uma discussão recente, mas vem crescendo em todo o mundo. “Há quatro anos foi criado o Instituto de Fashion Law nos Estados Unidos e lá também tenta-se encontrar soluções para problemas como pirataria e cópias não autorizadas. “Eles já estão mais avançados nas discussões, que deve criar  um código específico para moda. No Brasil, ainda estamos numa fase mais inicial”, explica o advogado e um dos palestrantes do “Fashion Law Brasil”. (Fonte: DCI (Legislação – por: Anna França)

 

3.   Editora indenizará Carolina Ferraz por uso indevido de imagem


http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/6CC3EF9B9870512BD06F3A6B2D68C2DA1962_img-302227-carolina-ferraz.jpgO Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil a título de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.
O pagamento foi determinado pela 3ª turma do STJ, que atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do TJ/SP, que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que “independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Esse é o exato teor da súmula 403 do STJ. Mesmo em se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do tribunal estadual, segundo observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.
Valor

A relatora afirmou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e televisão” e que sua imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional. Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte econômico da empresa.
A turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do CPC. Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a indenização foi afastada pelo TJ/SP.
Outro lado

A empresa de comunicação também recorreu ao STJ. Queria reduzir o valor da condenação por dano material (R$ 120 mil), que alegou ser excessivo. Contudo, a relatora observou que a redução da quantia arbitrada não foi discutida pelo TJ/SP. Sequer houve embargos de declaração para que o tribunal estadual se manifestasse sobre o tema.
Dessa forma, por falta de prequestionamento, o pedido da editora foi negado. Todos os ministros da 3ª turma seguiram o voto da relatora.  (Fonte: Migalhas)

4.   Quem escreve biografia é considerado autor da obra


A 6ª câmara Cível do TJ/RS entendeu que quem escreve biografia é considerado autor da obra. Um escritor contratado por um empresário para escrever sua biografia será indenizado. Sete anos depois de publicado o primeiro livro, o empresário divulgou a segunda edição sem mencionar o citado escritor.
O autor da ação relata que em 2003 ele foi procurado para escrever um livro, contando a história do empresário do ramo da erva mate. O trabalho de escuta e escrita do relato durou cerca de seis meses, recebendo mensalmente a quantia de R$ 1.500. Eles assinaram um acordo em que dizia que o empresário era o autor da obra e o outro o escritor.

No final do trabalho, o livro foi publicado e o autor recebeu mais R$ 2.500, também ficando acertado que teria direito a 25% das vendas da obra. O empresário, no entanto, resolveu distribuir os livros. Em 2010, o autor da ação deparou-se com a segunda edição do livro, para a qual foram feitas pequenas modificações, dentre as quais a supressão de seu nome como autor da obra. Ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais e declaração de autoria do livro ressaltando que é o legítimo proprietário da obra.
A juíza Inajá Martini Bigolin de Souza, da 3ª vara Cível de Santa Rosa, condenou o réu à indenização por danos morais considerando que o demandante exerce profissionalmente a função de escritor. Segundo ela, a identificação de tal condição em cada obra na qual tem participação, ainda que não na função de autor, é de suma importância para o seu reconhecimento na área.
Na 6ª câmara Cível, o desembargador Ney Wiedemann reformou a sentença, ampliando a condenação do réu para indenizar também por danos materiais. Segundo o magistrado, o caso tem respaldo na lei dos Direitos Autorais, sendo necessária, também, a condenação pelos danos materiais.
Wiedemann considerou que o biografado assumiu falsamente a condição de escritor do livro, quando publicou a segunda edição do mesmo, sem mencionar o autor da obra. “Como se trata de verdadeira biografia é certo que o conteúdo da obra parte de fatos reais que tenham sido narrados pela pessoa cuja vida é historiada. Todavia, essa condição, pó si, não torna o personagem da narrativa o autor do livro, porque não foi ele quem o escreveu”, afirmou.

Sobre o acordo assinado entre as partes, o magistrado afirmou que autor e escritor são termos sinônimos e que um acordo não pode modificar o que determina a lei. Foi mantida a indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos vigentes à data da sentença e determinada indenização por dano material na mesma quantia, bem como a apreensão e eliminação da obra ilícita e a publicação na imprensa de comunicado esclarecedor da autoria da obra. ((informações divulgadas no BloG do MaRKETING lEGAL, DA mADIAmUNDOMARKETING. Fonte:  Migalhas)

CHACOALHE E TORÇA PELO SEU TIME


Com o aplicativo Vamos Viewing, da Sony, é possível mostrar todo o entusiasmo pelo time do coração enquanto assiste à partida ao vivo. Balançando o smartphone, o aplicativo visualiza e conta quantas vezes foi chacoalhado e compartilha isso com outras pessoas que fizeram o mesmo, criando uma espécie de estádio digital enquanto se assiste ao jogo em casa, no bar, ou até mesmo sozinho. É possível também, escolher seu próprio som para agitar a torcida.

Sessão Vamos

Haverá, também, transmissão de conteúdo ao vivo por profissionais de futebol, dando um comentário personalizado sobre a partida. Além disso, haverá um “embaixador” para cada país, twittando e encorajando os torcedores a apoiar seu time, noVamos With Me. Veja mais detalhes no site. (Promoview)

MARKETING SENSORIAL NA DÖHLER

Nascida a partir de um plano de marketing sensorial desenvolvido pela D/Araújo Comunicação, a linha de aromatizantes Döhler Essence passa a fazer parte do portfólio de produtos da Döhler S/A na segunda quinzena de dezembro. A novidade tem fragrância exclusiva que traz uma combinação de essência de algodão, remetendo ao universo têxtil, e de alfazema, óleo essencial com propriedades tranquilizantes que levam aconchego aos ambientes, lembrando o conceito da marca, “Quem ama cuida com Döhler”.

PONHA SUA FOTO NOS RÓTULOS DO XAMPU DA NATURA

Para promover  sua linha Plant, a Natura, utilizará uma máquina para imprimir as fotos dos participantes nos rótulos de xampus. Aação promocional começou essa semana e vai funcionar até 2013.

A mensagem Troquei um curtir por um xampu personalizado Natura Plant Hidratação Reparadora é postada na timeline do consumidor. Após isso, a foto de perfil é impressa na embalagem do produto.
Há também a possibilidade de gravar um elogio para alguém especial. Ao fim do depoimento, a mensagem Eu sempre admirei os seus cabelos. Por isso, preparei essa homenagem para você e estou te levando uma surpresa única, é compartilhada na timeline da pessoa homenageada, que também recebe o produto.
Assinada pela  a ação  será realizada na Capital paulista, no Espaço Conceito Natura, na Rua Oscar Freire, e nos shoppings Market Place e Iguatemi. (Promoview)

INSCRIÇÕES PARA O NIKON PHOTO CONTEST 2012-2013


O Nikon Photo Contest (NPC) é a nova denominação do antigo Nikon Photo Contest International , concurso promovido pela Nikon desde 1969 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da cultura fotográfica ao promover um espaço para a comunicação entre fotógrafos amadores e profissionais ao redor do mundo.
Este ano será a 34ª edição do concurso, que foi reformulado e inclui, entre outras coisas, uma nova categoria para vídeos.
As inscrições poderão ser feitas em quatro categorias: Categoria A – Foto Única; Categoria B – Ensaio (composições de uma série de duas a cinco fotografias); Categoria C – Vídeos HDSLR (vídeo com até 45 segundos); e Categoria D – Foto em Movimento (obras no novo formato “Foto em Movimento” ou “Motion Snapshot” – que combina imagens estáticas com filmes, função disponível nas câmeras da linha Nikon 1).
O júri será composto por fotógrafos renomados de reconhecimento global que selecionarão um total de 54 obras para o primeiro, segundo e terceiro prêmios de cada categoria, além do Grande Prêmio para a melhor obra.
Os vencedores serão divulgados no Verão de 2013 e suas obras serão expostas para visitação pública. As inscrições para o estarão disponíveis até o dia 28/02/13. (Promoview)

AS OBRAS COMPLETAS DE JOSEPH RATZINGER
(ZENIT.org) - O cardeal Antonio Maria Rouco Varela, presidente da Conferência Episcopal Espanhola, da qual depende a Biblioteca de Autores Cristãos (BAC), entregou a Bento XVI o primeira exemplar da coletânea das obras completas do pontífice.
As Obras Completas de Joseph Ratzinger serão publicadas em 16 volumes ao longo de seis anos. Cada volume terá em torno de 500 a 700 páginas. A previsão da editora é publicar três volumes por ano, a partir de novembro de 2012.

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