(Texto
de Paulo Vasconcelos Jacobina,
Procurador Regional da República e Mestre em Direito Econômico distribuído pela ZENIT.org) - O debate sobre o projeto de código penal
que está tramitando no Senado Federal a toque de caixa tem tecnicalidades que
não estão sendo discutidas com o povo brasileiro, porque são tão obscuras que
passam despercebidas, mesmo a pessoas com grande formação jurídica.
Um
destes problemas é a possível reabertura de todos os processos penais já
julgados no país, mesmo de forma definitiva, em razão de uma possível aprovação
do projeto ora em discussão. O custo desta consequência será imenso, e este
aspecto sequer está sendo colocado para aqueles que pagarão a conta, ou seja,
os cidadãos brasileiros.
Peço a
todos a paciência de me acompanhar em mais um debate difícil e um tanto árido,
mas necessário para que se possa compreender a verdadeira dimensão do que está agora
em jogo. Há um princípio de direito, bem conhecido de todos, de que as leis não
podem retroagir, quer dizer, as leis normalmente não se aplicam ao passado, a
fatos pretéritos.
Especialmente
àqueles que se caracterizam como atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos
ou como a chamada “coisa julgada” (os fatos que já foram objeto de processos já
julgados por sentença definitiva e irrecorrível). O passado repousa em
segurança, num regime democrático.
Este
princípio é considerado como direito fundamental da pessoa humana, e está
previsto na alínea XXXVI do artigo 5º da nossa Constituição Federal.
A
exceção para esta regra encontra-se no mesmo artigo 5º da Constituição Federal,
na sua alínea XL. Ali, a Constituição expressamente diz que “a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. E é racional que seja assim: uma lei
nova, que seja mais favorável ao réu, deve retroagir, quer dizer, deve
aplicar-se mesmo aos processos já definitivamente julgados.
Não há
sentido em fazer o réu cumprir pena por um fato que a nossa sociedade já não
considera como criminoso.
O
atual código penal prevê esta possibilidade no artigo 2º, que diz assim:
“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença
condenatória”. Este mesmo texto está no art. 2º do projeto de código penal em
tramitação no Senado Federal. Esta revisão, ressalte-se, só é possível quando
houver, pelo menos em tese, a possibilidade de melhorar a situação do réu,
reduzindo ou extinguindo suas penas. Não há revisão criminal para agravar
penas. Quer dizer, se a lei nova torna a pena mais rígida, aplica-se somente
aos fatos supervenientes.
Recentemente
tivemos uma experiência deste tipo no Brasil. O nosso código penal previa como
crime contra o casamento, no seu artigo 240, o “adultério”.
Este
artigo, no entanto, foi revogado em 2005, pela lei n.º 11.106/2005. Ora, se
houvesse, naquele momento, alguém condenado definitivamente pelo crime de
adultério, em nosso país, poderia então pedir a revisão criminal do seu
processo, para que fosse aplicada a ele a nova lei, mais benéfica, que não mais
considerava crime este fato. Ele teria, então, seu processo reaberto, mesmo que
já não coubesse recurso, e seria inocentado.
É o
que os juristas costumam chamar de revisão por “abolitio criminis”.
Na
maioria dos casos, porém, a revisão pode ser requerida quando há simplesmente
dúvida sobre a aplicabilidade da nova lei nos crimes anteriores. Isto ocorreu
quando o art. 95, d, da lei n. 8.212/91 que previa um crime de sonegação
de contribuição previdenciária, foi revogado pela lei n.º 9.983/2000, que
transferiu este crime para o art. 168B do código penal e reduziu a pena máxima
de seis para cinco anos.
Com
isto, todos os réus que foram condenados por este crime puderam propor uma
revisão criminal para questionar a própria situação; na maioria dos casos, as
penas nem se alteraram. Mas houve uma grande quantidade de processos penais
reabertos, apenas sob o fundamento de que havia dúvida sobre a possibilidade de
que a nova lei fosse mais benéfica. Nossos tribunais, já atolados de processos,
receberam mais esta carga de causas de revisão, algumas das quais estão
tramitando até hoje.
Eis o
ponto: estas leis que eu citei apenas revisaram tipos penais, situações
pontuais no nosso direito. O projeto de lei do senado, PLS 236/2012, promoverá
uma revisão brutal nos próprios conceitos de crime, culpa, dolo,
responsabilidade, participação, aplicabilidade concreta das leis, técnicas de
cálculo de penas, extinção de punibilidade, dentre outros aspectos gerais do
nosso direito penal.
Estes
aspectos aplicam-se a todo e qualquer crime, a todo e qualquer réu, a todo e
qualquer processo penal. Não há processo penal em que não haja discussão sobre
um destes aspectos gerais.
Com
isto, todo e qualquer réu, no Brasil, terá o direito de pedir a revisão
criminal de seu próprio processo, mesmo que já não caiba nenhum recurso (ou
seja, que tenha transitado em julgado), sob o fundamento de que, com a mudança
de todo a regulamentação geral da responsabilidade penal no Brasil, existe a
possibilidade de que a nova lei lhe seja benéfica sob algum aspecto.
Isto
significa que, como há um fundamento razoável para o seu pedido, os tribunais
brasileiros deverão necessariamente avaliar, caso a caso, em todos os processos
em andamento, ou mesmo findos, se a nova lei é ou não concretamente mais
favorável ao réu. As consequências disto são aquelas que o próprio leitor pode
deduzir: dentre outras coisas, por exemplo, o próprio julgamento do chamado
“esquema do Mensalão”, ação penal 470/STF, poderá ser integralmente reaberto
por revisão criminal se o projeto de código penal for aprovado. Isto para não
falar dos líderes de crime organizado, dos assassinos em série e das grandes
quadrilhas de assaltantes armados.
Isto
poderia de fato acontecer, e a sociedade poderia tolerar este custo, se
houvesse uma legislação penal muito ruim, e o povo decidisse calmamente que
precisa de uma legislação melhor (mesmo sob o preço de fazer reabrir
virtualmente todos os processos já julgados) para que o próprio sistema penal
se perfeiçoasse. Mas esta discussão deveria dar-se com muita calma, e
esclarecendo-se ao povo que ele arcará com este custo adicional enorme.
Este
custo pode ser aceitável quando a legislação em vigor é obscura e insegura, e a
nova legislação resulta mais clara, coerente e mais de acordo com a reta razão
e a vontade popular. Mas não é o que está acontecendo agora. Para dar apenas
dois exemplos: qualquer um que examine o art. 128 do projeto notará a
inconsistência da regulamentação do aborto, que submete a eliminação da vida do
nascituro, que o próprio texto reconhece como uma “vida de pessoa humana”
(título I, capítulo I, da Parte Especial do projeto, protegida pelos art. 1º
III, e art. 5º da Constituição) a uma mera declaração de vontade da mãe.
Qualquer
um que examine o art. 186 do projeto notará a regressão na proteção à criança,
ao se descriminalizar as relações sexuais de adultos com pessoinhas a partir
dos doze anos de idade.
A
pressa na discussão do novo código esconde da população o custo colateral de
sua aprovação, consistente na insegurança jurídica que causará aos processos
penais já julgados. Escamoteia, também, o violento regresso na proteção à
vida, à saúde e à integridade dos mais frágeis contra os mais fortes. Não se
aumenta a segurança das ovelhas contemporizando com os lobos.
SALÃO DA INOVAÇÃO
NA MERCOAGRO
|
Projetos
inovadores da 3M e de alunos e estudantes do SENAI/SC, entidade do Sistema
FIESC, estarão em exposição no Salão da Inovação, um projeto em parceria
entre o SENAI/SC e a 3M na Mercoagro - Feira Internacional de Negócios,
Processamento e Industrialização da Carne, de 18 a 21 de setembro, em
Chapecó. O salão integra a programação técnica e científica da feira e
reunirá inovações desenvolvidas por colaboradores e estudantes da
instituição, alguns realizados com o apoio da 3M e outras inovações da própria
empresa.
Entre os projetos que serão expostos por alunos e docentes do SENAI estão o patê de rã, desenvolvido em parceria com a Ranac, de Antônio Carlos. Também serão apresentados a nova metodologia de controle microbiológico, pesquisa de controle microbiológico das salsichas vendidas a granel nos supermercados e o mapeamento da bactéria listeria em termoprocessados de frango. Entre os projetos da 3M está o Molecular Detection System, equipamento que detecta patógenos nos alimentos. A programação da Mercoagro contempla ainda o Seminário Internacional da Carne, a Escola de Processamento Avícola 2012 e as clínicas tecnológicas. Informações adicionais podem ser obtidas no www.seminariomercoagro.com.br/seminariomercoagro. |
BRASIL, O
PAÍS DA PROTÔMICA
(Texto de Karina Toledo,
distribuído pela Agência
FAPESP) – Nem futebol, nem carnaval. O
Brasil pode ser considerado em breve “o país da proteômica”, destaca o
editorial de outubro da revista Proteomics, uma das publicações com
maior fator de impacto na área.
Além da bandeira verde e amarela
na capa, a edição especial, intitulada “Proteomics in Brazil”, traz 16 artigos
de pesquisadores brasileiros. A organização é de Daniel Martins de Souza,
ex-bolsista de doutorado e pós-doutorado da FAPESP que atualmente
trabalha como pesquisador associado no Max-Planck-Institut für Psychiatrie e na
Ludwig Maximilians Universität – ambos na Alemanha.
“É a primeira vez que a revista
dedica uma edição inteira a um país”, contou Souza à Agência FAPESP. A
ideia de fazer uma publicação temática partiu do próprio pesquisador e foi bem
recebida pelo editor-chefe, Michael Dunn.
“Dunn me disse que o número de
artigos enviados por brasileiros tem crescido, então sugeri fazer um especial
só com pesquisas do país. Ele concordou e me convidou para coordenar a edição”,
contou Souza.
A serviço dos genes
A proteômica é um campo de estudo
relativamente novo, que surgiu nos anos 1990 a partir do conceito de genoma.
“Ela se dedica a investigar o proteoma, ou seja, o conjunto de proteínas
expressas por uma célula, tecido ou ser, em um dado momento, em uma dada
condição, sob o comando do genoma”, explicou Souza.
Mas ao contrário do genoma, que é
estático, o proteoma é extremamente dinâmico. Ele se modifica de acordo com as
condições e estímulos a que o organismo é exposto. “Entender como a expressão
das proteínas se altera por causa de uma doença, por exemplo, permite
compreender melhor as vias bioquímicas envolvidas, encontrar potenciais
biomarcadores e tratamentos mais direcionados”, afirmou o pesquisador.
O Brasil tem acompanhado o
crescimento mundial das pesquisas na área, com uma produção científica bastante
diversificada, segundo a avaliação de Souza. No editorial, o pesquisador lembra
que os primeiros passos foram dados ainda nos anos 1980, por profissionais que
trabalhavam com química de proteínas e espectrometria de massas.
“Os centros pioneiros foram a
Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Hoje se destaca a Rede Proteômica do Rio de Janeiro, composta por cientistas da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fiocruz. Faz-se também
proteômica no Instituto Butantã, na Universidade de São Paulo (USP) e no
Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS)”, comentou.
Graças ao trabalho desses grupos,
afirmou Souza no editorial, o país ganhou massa crítica suficiente para criar a
Sociedade Proteômica Brasileira. A inauguração da entidade deve ocorrer ainda
em 2012 sob liderança de Gilberto Domont da UFRJ.
Os artigos selecionados para a
edição temática da Proteomics são, de acordo com Souza, tão variados
quanto as pesquisas realizadas no Brasil. “Há trabalhos relacionados a câncer,
esclerose múltipla, resistência à insulina, células-tronco de cordão umbilical,
pragas agrícolas e até estudos mais funcionais, sobre interação e estrutura de
proteínas”, contou.
O texto de abertura é um artigo
opinativo, no qual os pesquisadores Magno Junqueira, da UnB, e Paulo Costa
Carvalho, da Fiocruz, falam sobre os desafios de explorar a rica biodiversidade
brasileira por meio de técnicas proteômicas.
Em outro trabalho assinado por
cientistas da Unicamp e da Fiocruz, um modelo animal é usado para estudar as
proteínas expressas em uma situação de exaustão física. “A ideia é descobrir
marcadores proteicos que indiquem quando um atleta está prestes a desenvolver
uma lesão por esforço excessivo”, explicou Souza.
Já a imagem do copo de leite em
destaque na capa da revista faz referência à uma pesquisa realizada na
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, em parceria com a Unicamp
e com a empresa alemã Bruker Daltonics.
“Os autores desenvolveram um
método que identifica bactérias presentes no leite por meio de proteínas
ribossomais, ou seja, sem a necessidade de cultivo”, contou Souza.
E como a questão das doenças
negligenciadas não podia faltar, pesquisadores da Fiocruz do Paraná publicaram
um estudo proteômico do Trypanosoma cruzi, protozoário causador da
doença de Chagas. No trabalho, foram identificadas proteínas importantes para o
processo de diferenciação do parasita e para a infecção do hospedeiro.
Todos os artigos já estão disponíveis para consulta
no site da revista. A versão impressa
será publicada em outubro.
UM DESAFIO À SAÚDE
Dos três tipos de vírus causadores da
influenza, um deles afeta tanto a população humana como animal (aves aquáticas
e domésticas, suínos, equinos, cães, gatos, baleias e focas). Esse caráter
zoonótico dos IVA (Influenzavírus do tipo A) faz da influenza um constante
desafio. A presente conferência visa discutir os recentes avanços da epidemiologia,
diagnóstico e controle dos IVA na população humana e animal.
O evento, voltado para
pesquisadores e pós-graduandos de áreas afins, ocorrerá nos dias 10 e 11 de
outubro.
29o CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE
PSICANÁLISE
O 29º Congresso Latino-Americano de
Psicanálise, que será realizado em São Paulo de 10 a 13 de outubro, vai reunir
2000 psicanalistas em torno do tema “Invenção-Tradição”, uma alusão às mudanças
vertiginosas de nossa sociedade.
Atendimento psicanalítico à
distância por meio do Skype; tatuagens, piercings e outras marcas no corpo, que
expressam a necessidade crescente das pessoas buscarem uma identidade; novas
formas de sofrimento, como pânico, obesidade e anorexia: estes são alguns dos
temas que estarão em debate.
PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENGENHARIA URBANA
O Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Urbana
da UFSCar recebe, até dia 28,inscrições
para o processo seletivo 2013 do curso de mestrado. Detalhes: ppgeu@ufscar.br ou (16) 3351-8295
Nenhum comentário:
Postar um comentário