(Texto do Desembargador Cláudio dell´Orto,
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj),
distribuído pelo Portal da Propaganda) - Os veículos de comunicação de massa
conquistam legitimidade a partir da credibilidade construída, em grande parte,
por força das suas fontes. Juízes formam motivadamente suas convicções a
respeito de um caso a partir das provas produzidas, que também são fontes para
a formação da decisão judicial.
Fontes, portanto, são fundamentais para a formação de opinião, seja no âmbito processual ou no espaço público midiático. O sigilo das fontes de informação para a liberdade da comunicação social constitui garantia constitucional (art. 5º, XIV da Constituição Federal) em razão da importância estrutural para a realização de uma das mais importantes promessas do Estado democrático de direito: a informação verdadeira.
O direito ao pleno conhecimento do que ocorre nas diversas esferas da vida social é essencial para que as pessoas possam decidir, por exemplo, como deverão conduzir suas vidas, onde aplicarão os recursos financeiros amealhados e qual o melhor trajeto para que possam chegar a suas casas com segurança. A credibilidade da informação está em constante verificação e qualquer deslize poderá destruir a reputação do profissional de comunicação.
No âmbito judicial, a decisão fundamentada em uma fonte não confiável poderá conduzir ao erro judiciário e à perda de confiança na estrutura construída sobre o sistema probatório. A verdade e as formas jurídicas, para relembrar Michel Foucault, são construídas sobre várias fontes, num sistema de controle de credibilidade para tentar minimizar eventuais danos.
Tanto os jornalistas como os profissionais do Direito vivenciam a crise das fontes, pois outros princípios e valores importantes são apresentados como conflitantes com o seu sigilo. Destacam-se a segurança pública e o direito à intimidade e aos diversos sigilos de ordem individual. No âmbito da segurança, aponta-se a obrigação da revelação da fonte para permitir a punição de autores de crimes. Quanto à tutela da vida privada e da intimidade, a punição da fonte indiscreta seria forma de preservar tais garantias da dignidade da pessoa humana.
A ponderação desses valores no âmbito judicial deve ser feita em respeito ao princípio da informação verdadeira. Somente será possível assegurá-la em todos os casos se o Judiciário preservar com firmeza o sigilo das fontes jornalísticas, da mesma forma que deve desenvolver programas de proteção às testemunhas, às vítimas e aos réus que cooperam com o esclarecimento de crimes. Sem a garantia do sigilo, essas pessoas jamais revelarão à sociedade e ao Judiciário tudo o que sabem.
Não há garantia de informação verdadeira e de credibilidade se não houver o integral respeito ao sigilo das fontes. Os veículos de informação e o Poder Judiciário precisam desenvolver mecanismos para a sua proteção. Se o fizerem em conjunto, a Nação ganhará com a credibilidade de instituições essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária.
Fontes, portanto, são fundamentais para a formação de opinião, seja no âmbito processual ou no espaço público midiático. O sigilo das fontes de informação para a liberdade da comunicação social constitui garantia constitucional (art. 5º, XIV da Constituição Federal) em razão da importância estrutural para a realização de uma das mais importantes promessas do Estado democrático de direito: a informação verdadeira.
O direito ao pleno conhecimento do que ocorre nas diversas esferas da vida social é essencial para que as pessoas possam decidir, por exemplo, como deverão conduzir suas vidas, onde aplicarão os recursos financeiros amealhados e qual o melhor trajeto para que possam chegar a suas casas com segurança. A credibilidade da informação está em constante verificação e qualquer deslize poderá destruir a reputação do profissional de comunicação.
No âmbito judicial, a decisão fundamentada em uma fonte não confiável poderá conduzir ao erro judiciário e à perda de confiança na estrutura construída sobre o sistema probatório. A verdade e as formas jurídicas, para relembrar Michel Foucault, são construídas sobre várias fontes, num sistema de controle de credibilidade para tentar minimizar eventuais danos.
Tanto os jornalistas como os profissionais do Direito vivenciam a crise das fontes, pois outros princípios e valores importantes são apresentados como conflitantes com o seu sigilo. Destacam-se a segurança pública e o direito à intimidade e aos diversos sigilos de ordem individual. No âmbito da segurança, aponta-se a obrigação da revelação da fonte para permitir a punição de autores de crimes. Quanto à tutela da vida privada e da intimidade, a punição da fonte indiscreta seria forma de preservar tais garantias da dignidade da pessoa humana.
A ponderação desses valores no âmbito judicial deve ser feita em respeito ao princípio da informação verdadeira. Somente será possível assegurá-la em todos os casos se o Judiciário preservar com firmeza o sigilo das fontes jornalísticas, da mesma forma que deve desenvolver programas de proteção às testemunhas, às vítimas e aos réus que cooperam com o esclarecimento de crimes. Sem a garantia do sigilo, essas pessoas jamais revelarão à sociedade e ao Judiciário tudo o que sabem.
Não há garantia de informação verdadeira e de credibilidade se não houver o integral respeito ao sigilo das fontes. Os veículos de informação e o Poder Judiciário precisam desenvolver mecanismos para a sua proteção. Se o fizerem em conjunto, a Nação ganhará com a credibilidade de instituições essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária.
HDL, COLESTEROL E INSULINA
(Texto de Karina Toledo, distribuído pela Agência FAPESP – A sigla HDL,
popularmente conhecida como “colesterol bom”, tornou-se familiar até para quem
não é da área da saúde depois que diversos estudos demonstraram a importância
dessa lipoproteína na prevenção da aterosclerose e das doenças
cardiovasculares.
Acreditava-se que o efeito protetor da HDL fosse devido
principalmente à sua capacidade de roubar o colesterol presente na parede das
artérias e carregá-lo de volta para o fígado, para ser reaproveitado ou
excretado.
Mas uma pesquisa recém-concluída na Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP) revela que as concentrações dessa
lipoproteína no sangue influenciam também a síntese e a absorção do colesterol
no organismo, além de estarem associadas à ação da insulina no metabolismo da
glicose. Os dados foram publicados na revista Clinica
Chimica Acta .
“Compreender melhor o papel da HDL no metabolismo do colesterol é
fundamental, pois o benefício causado pelo aumento dessa lipoproteína no sangue
supera o malefício causado pela elevação da LDL (o colesterol ruim)”, afirmou
Eder C. R. Quintão, coordenador da pesquisafinanciada
pela FAPESP na modalidade Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático.
Segundo Quintão, os medicamentos existentes para combater o colesterol
atuam reduzindo a concentração de LDL (sigla em inglês para lipoproteína de
baixa densidade) e de VLDL (sigla em inglês para lipoproteína de muito baixa
densidade), que também têm a missão de levar colesterol aos tecidos, mas ao
atravessarem a parede da artéria ficam presas e contribuem para a formação da
placa aterosclerótica.
“O ideal seria desenvolver drogas capazes de aumentar a HDL no
sangue. A dieta e o exercício têm pouco impacto nesse processo. A ingestão
habitual de bebida alcoólica, embora eleve a HDL, provoca aumento de
mortalidade por causas não cardiovasculares”, disse o pesquisador.
Para entender melhor como a HDL atua no organismo, a equipe
coordenada por Quintão selecionou entre mais de 800 voluntários saudáveis
recrutados na cidade de Campinas um grupo de 66 pessoas. Metade dos voluntários
tinha concentrações plasmáticas dessa lipoproteína abaixo de 40 miligramas por
decilitro (mg/dl) – teor considerado baixo. A outra metade tinha concentrações
de HDL acima de 60 mg/dl – teor considerado alto.
Os pesquisadores tiveram o cuidado de manter uma proporção
equilibrada de homens e mulheres nos dois grupos, bem como de selecionar
voluntários com a mesma faixa etária e com índice de massa corporal (IMC)
dentro da faixa considerada desejável. Foram excluídos portadores de diabetes e
outras doenças, fumantes, usuários de álcool e de medicamentos que influenciam
o metabolismo de lipoproteínas, entre eles a pílula anticoncepcional.
“Criamos um protocolo que difere de toda a literatura científica
até então existente. Os demais estudos tinham fatores de interferência
indesejáveis, uma vez que incluíam voluntários com comorbidades como obesidade
ou diabete”, explicou Quintão.
Também foi feita uma análise detalhada do hábito alimentar dos
participantes. “Quanto mais verduras o indivíduo ingere, maiores são os valores
de fitoesterois no sangue – o equivalente ao colesterol presente nos vegetais.
Como esse foi um dos marcadores analisados no estudo, os participantes tinham
de ter uma alimentação parecida para não enviesar os resultados”, disse.
Os pesquisadores da FMUSP então colheram e analisaram amostras de
sangue dos voluntários em busca de esteroides que servem de marcadores da
síntese e da absorção intestinal de colesterol.
Surpresas
A análise dos resultados mostrou que os voluntários do grupo com
HDL baixo sintetizam mais colesterol, mas absorvem menos essa substância pelo
intestino. Já os participantes com HDL alto sintetizam menos colesterol, mas
absorvem mais pelo intestino.
“Esse dado nos surpreendeu e nos pareceu incongruente”, afirmou
Quintão. Isso porque os estudos epidemiológicos mostram que pessoas que
absorvem mais colesterol pelo intestino têm mais risco de sofrer infarto.
“É estranho que essas pessoas que absorvem mais colesterol sejam
justamente aquelas com HDL alto”, disse. Para solucionar o novo enigma, o grupo
de Quintão pretende seguir a linha de investigação, dando início a um novo
projeto de pesquisa.
Também surpreendeu os pesquisadores o fato de os voluntários com
valores baixos de HDL apresentarem menor sensibilidade à ação da insulina
quando comparados aos voluntários com HDL alto. Isso foi avaliado ao se
relacionar a concentração de insulina com a de glicose no sangue em pessoas em
jejum.
“Identificamos esse processo de resistência à insulina em um
estágio bem precoce. São pessoas saudáveis, sem sintomas e com IMC normal. Não
sabemos se daqui a dez anos haverá maior frequência de diabetes nesse grupo. É
uma possibilidade de estudo de longo prazo que se abre”, disse Quintão.
Dados da literatura científica reforçam a hipótese de que quanto
mais elevado o HDL no sangue melhor é o aproveitamento da insulina produzida no
pâncreas no metabolismo da glicose em tecidos periféricos.
Em paralelo
Em outro braço da pesquisa, os pesquisadores investigaram várias
proteínas e enzimas que regulam a produção de HDL no organismo, entre elas as
lipoproteínas lipases.
“Essas enzimas quebram grandes partículas, como o VLDL produzido
no fígado e os quilomícrons originados da gordura ingerida, em partículas
menores como o LDL e o HDL”, explicou Quintão.
A pesquisa feita na FMUSP mostrou que pessoas com baixo HDL têm
quantidade menor de lipoproteína lipase periférica no sangue. “Isso sugere que
os organismos desses indivíduos estão transformando uma parte menor do VLDL
produzido e dos quilomícrons em HDL”, disse.
Já quando se mediu a enzima lipoproteína lipase produzida no
fígado, a relação foi inversa. Os voluntários com HDL baixo e maior resistência
à insulina apresentaram atividades de lipoproteína lipase hepática mais altas.
Em outro artigo publicado na Clinica
Chimica Acta, os pesquisadores analisaram os tipos de LDL presentes no
plasma de 107 voluntários.
“Observamos que a presença de anticorpos contra LDL oxidadas, que
são as partículas mais aterogênicas, está relacionada à intensidade da
aterosclerose de forma mais significante do que a própria concentração de LDL
oxidada encontrada no plasma”, disse Quintão.
Até o momento, o Projeto Temático deu origem a outros três artigos
publicados, além de quatro projetos de iniciação científica, um mestrado, dois
doutorados, um pós-doutorado e sete projetos de treinamento técnico – todos com
Bolsa da FAPESP.
O artigo HDL-C
concentration is related to markers of absorption and of cholesterol synthesis:
Study in subjects with low vs. high HDL-C pode
ser lido emwww.sciencedirect.com/science/article/pii/S0009898110006261.
O artigo Oxidized
low-density lipoproteins and their antibodies: Relationships with the reverse
cholesterol transport and carotid atherosclerosis in adults without
cardiovascular diseases pode
ser lido em www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0009898112002975"_blank .
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