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domingo, 31 de março de 2013

DOMINGO É DIA DE AUDITORIA

 
AUDITORIA DA COMUNICAÇÃO

 
AS PALAVRAS

“Devemos investir no cliente de forma sistemática e planejada. Este é o único caminho para a competitividade das organizações.” (Oscar Malfitano Cayuela)

HISTÓRIAS MAL CONTADAS

Ano passado a ABA – Associação Brasileira cdos SAnunciantes, desenvolveu um esforço no sentido de mostrar, para os publicitários, a importância da história nas peças de comunicação.

Ultimamente, penso que por influência dessa iniciativa, observa-se um esforço nessa direção.

No entanto, claramente nota-se, também, um problema: quem faz essa tentativa, está tocando de ouvido.

Esquece-se de duas regras básicas:

1.    O produto tem de ser o grande ator nas histórias que as peças de publicidade vão contar.

 

2.    A história tem de ser válida para todo o esforço de comunicação que se fizer. Trocando em miúdos: é preciso ter uma grande ideia – o famoso conceito – capaz de envolver o produto por inteiro, de estar presente em todas as peças de comunicação. E a partir dela, variações que atendam as características, que caibam na linguagem do meio que se vai utilizar.     

 

É PRA LER MESMO¿

A ABA está conseguindo fazer uma coisa fantástica: veicular anúncios que não podem ser lidos.

 

Refiro-me à campanha para o II Fórum Internacional ABA Riode Sustentabilidade. Vi o anúncio veiculado no O Globo. Todo borrado. Uma mancha só. 

 

Achei que era um escorregão do jornal. Afinal, a ABS reúne o pessoal acostumado a aprovar anúncios. Não ia permitir isso.

 

Aí, vi  anúncio para o mesmo evento, veiculado na Isto É. Com o mesmo problema.

 

É assim que esse povo da ABA lida com os trabalhos realizados pelas agências que o atendem¿

 

OS CARAS DE PAU 

 

Vi, na TV, a presidente da República, o Governador e o vice do Governo do Rio, e o prefeito de Petrópolis, um ao lado do outro, na missa em homenagem aos mortos durante a última tragédia vivida por causa da chuvarada no Estado do Rio. Todos sérios, compungidos. Com a cara de quem estava arrependidos por não terem tomado providências capazes de evitar o ocorrido.

 

Ou será apenas fingimento¿


A FARRA DO BOI

Já passou da hora de as autoridades de Santa Catarina perceberem que estão lidando errado com  a Farra do Boi. A ação policial já se mostrou inútil. É preciso, isto sim, entenderem a Farra do Boi é um fenômeno cultural, e como tal deve ser tratado.

Sem isso, já, já, a marginalidade terá tomado conta do pedaço. Se é que ainda não tomou.

DEU NA FOLHA

1.    “O Big Brother Brasil 13 encerrou ontem a sua passagem pela Globo seguindo a tendência de queda da atração, que acontece ano a ano. Perdeu metade do seu público. Mesmo assim, a 14ª. Edição do reality show já está garantida na programação da Globo em 2014.”

 

2.    “Edir Macedo dá 5 anos para Record alcançar a Globo. Para elevar a audiência a emissora anuncia meta de ter duas novelas no ar simultaneamente em 2014 e até três em 2015.”

PEDALADAS
 
Agora que se fala tanto em ciclovias, lembre-me de um episódio que vivi anos atrás.
 
Quando comandei a diretoria de marketing do S. Paulo F.C. preocupei-me com a falta de lugar para estacionar nos dias de jogos no Morumbi. Criei, então, um projeto para estimular as pessoas, principalmente as que moravam nas redondezas, a irem de bicicleta.
 
Preparei, no interior do estádio, um lugar para alojar as bicicletas; esbocei percursos possíveis para propor ciclovias; e fui falar com a Prefeitura. Ali, fui tratado como um et: as autoridades me ouviam, faziam aquela cara de bobo de quem não quer nada com o assunto mas eram obrigadas a me ouvir  porque eu estava representando um grande clube, sorriam e me pediam tempo para uma resposta que nunca foi dada.
Pressentindo isso, fui pedir o apoio dos fabricantes de bicicleta. Na época, duas marcas dominavam o mercado: Monark e Caloi.
Nenhuma se interessou pelo projeto, porque, como eram praticamente as únicas fabricantes, vendiam tudo o que conseguiam produzir.
O projeto foi para a gaveta.
 
CIRCULANDO  NA INTERNET
 
        NÃO SOU:
 
        NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILHEIRO, NEM INVASOR DE TERRAS.
 
        Como Faço Para Viver No Brasil Nos Dias Atuais???
 
  
Na Verdade Eu Sou Branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hetero...

E Tudo Isso Para quê???


Meu Nome é:

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituidas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15%  de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os
invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei.

Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?

Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

(*Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).


Para os que desconhecem o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande professor e orador Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).



 

 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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