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sábado, 8 de dezembro de 2012

QUEM ANDOU PISANDO NA BOLA




 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente pedido de indenização feito por arquiteta que não teve seu nome divulgado nas fotos de um ambiente decorativo. As imagens foram feitas durante a Casa Cor RS, o maior evento de arquitetura e decoração das América, edição 2004. Ela processou a decoradora e a empresa do site que publicou as fotos, por violação de direitos autorais.

Em juízo, a arquiteta disse que atuou junto com a decoradora na construção do ambiente, naquele evento. Passados cinco anos, em 2009, a decoradora, por meio do site da empresa de banheiras, publicou as fotos do ambiente exposto na época, sem mencionar o nome da arquiteta.

 Na primeira instância, a ação indenizatória foi extinta, em função da prescrição. O prazo trienal teria escoado porque a ação foi ajuizada em setembro de 2010. O  fato gerador da controvérsia ocorreu no lapso entre abril de 2004 a fevereiro de 2007. A derrota motivou Apelação para o TJ-RS.

Sem   violação
Na 6ª Câmara Cível, o relator do recurso, desembargador Ney Wiedemann Neto, considerou o pedido improcedente. Conforme registrou no acórdão, as fotografias divulgadas, algumas com o nome da decoradora, outras sem nome algum, não violaram o direito autoral. Para o relator, a fotografia do ambiente no espaço da Casa Cor corresponde ao projeto idealizado pela decoradora. E o projeto de arquitetura da parte estrutural do ambiente e desenho de móveis não foi violado, plagiado, nem copiado, segundo ele. ‘‘Entendo que é o projeto assinado pela arquiteta que tem a proteção da Lei de Direito Autoral e não a imagem do ambiente idealizado pela decoradora, que teve a fotografia divulgada pela empresa.’’

 
Wiedemann afirmou, ainda, que a idealizadora do projeto e que contratou a criação do espaço foi a decoradora. Ela precisou contratar a arquiteta para assumir a responsabilidade profissional perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que emite a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica. ‘‘Não há, nessa condição, obrigatoriedade da menção do seu nome na publicação de fotografia do ambiente decorativo em questão, muito menos como coautora do projeto’’, finalizou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.



 A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, de forma solidária, o jornalista Boris Casoy e a emissora Radio e Televisão Bandeirantes a indenizar em R$ 21 mil, por danos morais, um gari vítima de um comentário difamatório proferido por Boris Casoy no intervalo do Jornal da Band em 31/12/09.

Após a chamada para o sorteio da Mega Sena da Virada, Boris Casoy disse: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!".

O apresentador do jornal justificou os dizeres sob o argumento de que acreditava que o áudio do programa estaria desligado e afirmou que apenas pretendeu comparar a realidade entre os garis e a magnitude do prêmio de loteria que seria anunciado.

No dia seguinte do episódio, no mesmo programa, Boris Casoy pediu desculpas aos garis. No entanto, o desembargador Salles Rossi, relator da apelação, entendeu que o dano sofrido pelo apelado foi imediato e as desculpas, ainda que sinceras, não afastam sua responsabilização. "O jornalista réu, experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'. Houve descuido de sua parte", registrou o magistrado. (Fonte: Miralhas)



A 17ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Cervejaria Petrópolis, produtora da cerveja Itaipava, a indenizar em R$ 200 mil, a título de danos morais, a Ambev, produtora da cerveja Brahma, por concorrência parasitária.

Em meados de julho de 2010, a Ambev lançou a Brahma em latas vermelhas com o slogan “O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”. O objetivo era romper com o modelo estático e consolidado no qual as cervejas eram apresentadas em latas brancas.

Dois meses depois, a Cervejaria Petrópolis apresentou ao mercado Itaipava em edição especial de patrocínio da Stock Car, com latas na cor branca. Posteriormente, mudou a embalagem de parte das latas comemorativas passando as mesmas a ostentar a cor vermelha.

 O desembargador Edson Vasconcelos, relator, entendeu que a Cervejaria Petrópolis se aproveitou da estratégia publicitária de sua concorrente. “E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos de marcas diferenciadas”, afirmou o magistrado.

A ré também terá que reparar os danos emergentes a serem apurados em liquidação de sentença. (Fonte: Migalhas)


 

O YouTube fechou o canal do cantor Latino após receber diversas denúncias de violação de direitos autorais.

“CantorLatinoOficial” teve a conta encerrada porque recebemos diversas reivindicações de terceiros de violação de direitos autorais relacionadas ao material postado pelo usuário”, diz aviso do Google na página do cantor.

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa do Latino afirmou que o “departamento jurídico está checando o que aconteceu”.

“Toda vez que o YouTube receber um aviso de que um vídeo ou parte de um vídeo em nosso site viola os direitos autorais de terceiros, nós o desativaremos. A lei nos obriga a fazer isso”, explica o site em sua página de Direitos Autorais.

Latino sofreu uma série de acusações de plágios nas redes sociais na época em que lançou o single “Despedida de Solteiro”, uma versão, segundo ele, do hit “Gangnam Style”, do cantor sul-coreano Psy.

“Mais 1 vez eu vou explicar p/ as pessoas desenformadas e leigas no assunto, versão AUTORIZADA não é plágio e SIM uma homenagem. Q saco! Podem fzer milhões de versões do PSY no Brasil, pq qndo invadirmos ninguém vai nos segurar. Nossa versão é simplesmente imbatível. Aguardem!”, postou Latino no Twitter antes do lançamento oficial do single.

Apesar disso, ainda não se sabe ao certo qual vídeo teria sido alvo das reivindicações. (Fonte: FolhaOnline -  Do blog, da MadiaMundoMNarketing)

 
COMO EVITAR PROBLEMAS

Fim de ano já é sinônimo de aumento no faturamento no comércio devido à festividade natalina e recebimento do décimo terceiro salário. Mas nessa época há também um crescimento na quantidade de reclamações no PROCON e nos escritórios de advocacia.

A advogada Viviane Flores, especialista em direito do consumidor, afirma que alguns cuidados simples, mas que a maioria das pessoas desconhece, podem evitar uma série de problemas. “Muitas vezes é difícil acertar o tamanho certo do sapato, cor preferida, ou até mesmo correr o risco de presentear com algo que a pessoa já possua. Então, para evitar desgastes e garantir o direito à substituição, o consumidor precisa exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem”, explica.

Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos se não houver defeitos (vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor). “Caso haja algum impedimento para que o produto possa ser utilizado de forma adequada, ao fim que se destina, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar o problema”, orienta a advogada.

Quando um produto durável apresentar vício aparente, de fácil constatação, o  prazo para reclamar é de até 90 dias. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor terá 30 dias para solucionar. Se a questão não for resolvida nesse período, o comprador poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada”, explica Viviane.

O que também é muito comum acontecer nessa época são os atrasos na entrega de mercadorias ou o consumidor receber algo diferente do que foi adquirido. Nesse caso, o consumidor pode aceitar outro produto, prestação de serviço equivalente ou a devolução do valor pago atualizado. “Até a solução definitiva, o PROCON-SP aconselha a realização do pagamento, para que o seu nome não sofra nenhum tipo de apontamento e cadastros no SCPC ou Serasa”, aconselha a especialista.

Compras pela internet, catálogo ou telefone

Segundo dados do Ibope, pessoas que tenham renda de R$ 3 mil a R$ 4.499 mensais, compram através da internet. Esse número cresce para 27% na classe A. “A tendência é o aumento de compras via web nos meses de novembro e dezembro, porque muitas pessoas não estão dispostas a enfrentar filas nos shoppings, ruas e centros comerciais”, explica Viviane Flores.

No entanto, o consumo através desses meios faz com que as pessoas possam levar algo que não lhe agradem. Nem sempre as imagens ilustradas são semelhantes ao produto comprado e a partir deste momento, começa a decepção. O Código do Consumidor garante também, para compras feitas através da internet, telefone e catálogo, o retorno imediato dos valores pagos pelo produto que apresente defeitos ou que seja diferente do que foi apresentado, com correção monetária.

Essa garantia é pertinente devido o abuso que muitas empresas cometiam no passado, ilustrando algo que não condizia com a realidade. Devido a vulnerabilidade e a falta de conhecimento, muitos ainda caem em propagandas enganosas.

Entretanto, a lei resguarda o direito de desistir da compra dentro de um prazo de até sete dias, sem justificativa. “Ao receber o produto, a pessoa pode devolvê-lo independente da existência de algum defeito”, afirma a advogada.

Vale lembrar que essa lei não vale para produtos adquiridos dentro do estabelecimento comercial. Neste caso, o consumidor pode analisar visualizar, palpar, e experimentar, portanto, a troca só é garantida em lei quando existem defeitos. (Texto da Ragazzi Advocacia e Consultoria, que fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo continuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que completou onze anos, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade.  Mais informações podem ser obtidas pelo site www.ragazzi.adv.br)

CHAMADA DE ARTIGOS

O periódico Cadernos de Naturologia e Terapias Complementares / Journal of Naturology and Complementary Therapies é uma publicação semestral cujo objetivo é divulgar artigos originais e inéditos sobre resultados de pesquisas, revisões, debates, resenhas, cartas, relatos de experiências e casos clínicos na área da Naturologia e disciplinas afins. Serão aceitos trabalhos de pesquisas pré-clínicas, clínicas, observacionais, qualitativas e de natureza mista. Detalhes: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/CNTC.

CURSO DE MÍDIAS DIGITAIS

O Centro Europeu de Curitiba, uma das principais escolas de profissões e idiomas da América latina, está com as inscrições abertas para seu curso de Especialista em Mídias Digitais. Com duração de um semestre letivo, o curso utiliza técnicas de aulas expositivas e estudos de caso.  O curso terá início no mês de março de 2013.

BENTO XVI, O FILME

(Texto de Salvatore Cernuzio, distribuído pela ZENIT.org) - A vida do Papa Bento XVI nas telas do cinema de todo o mundo. Não é uma estratégia publicitária, nem apenas um boato qualquer, mas o anúncio dado pela Odeon Film em dias passados em Mônaco de Baviera.

Os produtores afirmaram, de fato, a assinatura do acordo entre a H & V Entertainment e Peter Weckert para a “produção internacional de um filme sobre a extraordinária vida e obra de Joseph Ratzinger, desde o seu nascimento em 1927 ao seu pontificado", como indicado em um comunicado.

Peter Weckert não é novo em produções sobre o Papa Bento. Além do documentário em 2011, intitulado "Francisco e o Papa", sobre a história de um jovem cantor  de um coral selecionado para fazer um solo na frente do Santo Padre, a sua equipe tem acompanhado e filmado as viagens apostólicas do Papa na África e em Israel .

A Odeon Film declarou, além do mais, que a produção sobre Bento XVI estará baseada na biografia de Ratzinger escrita pelo jornalista alemão Peter Seewald, que será publicada na primavera do 2014.

Também Seewald é uma personalidade conhecida pelo Santo Padre, como autor de vários livros de entrevistas com Joseph Ratzinger-Bento XVI: "O sal da terra", "Deus e o mundo" e o mais recente "Luz do Mundo", publicado em 2010 e traduzido em 30 idiomas.

De acordo com o informado pelo comunicado, o jornalista estará envolvido, de fato, como consultor na escrita do roteiro.

RISCO DE COLAPSO NAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS


Se os cortes propostos pelo Governo Português se concretizarem, as universidades do país podem deixar de ter verba para pagar salários em meados do próximo ano. O alerta foi feito por um grupo de reitores, considerando os possíveis efeitos da proposta da lei do Orçamento do Estado para 2013. Os reitores admitem a realização de uma greve caso o orçamento seja aprovado sem alterações. A leitura de uma declaração conjunta, elaborada pelos reitores das 16 universidades, foi coordenada pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. António Nóvoa, reitor da Universidade de Lisboa, afirmou: “as universidades são bases fundamentais de uma sociedade que recusa o destino de um país desqualificado e periférico” e “uma das poucas soluções de que o país dispõe para sair da crise em que se encontra”.  (fontes: Público e Jornal do Professor)

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