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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

A JUSTIÇA E O MARKETING


 
(Notícias e comentários elaborados pela MadiaMundoMarketing)



 

 A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a indenizar um fotógrafo em R$ 30 mil em virtude de ter utilizado o material fotográfico produzido pelo profissional durante a cobertura da Copa Toyota de 1983 para produção de um DVD comemorativo lançado no ano de 2009, sem, contudo, atribuir-lhe os créditos sobre as fotografias.

As partes celebraram contrato para a realização das obras fotográficas em 1983, por isso, o Tricolor Gaúcho alega a co-titularidade dos direitos autorais, uma vez que a lei vigente à época em que as fotos foram tiradas (Lei 5.988/73) conferia a ambos, prestador de serviço e contratante, o direito sobre as imagens produzidas em contrato de prestação de serviço.

O Grêmio aduz, ainda, que o fato de as fotografias retratarem jogadores que se tornaram símbolos do clube concede a este direitos autorais sobre as imagens, segundo interpretação do art. 87 da lei 9.615/98.

 

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, reconheceu o direito adquirido pelo Grêmio quanto aos direitos patrimoniais sobre as obras, sendo, portanto, desnecessária qualquer remuneração ao autor ou sua autorização para explorar economicamente as fotografias.

No entanto, o magistrado concluiu que “o fato de ter o clube réu adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra, não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo autor sem lhe atribuir os créditos, ou mesmo modificá-las, já que estas prerrogativas dizem respeito aos direitos morais do autor, os quais não foram transferidos ao clube réu“.

(Fonte:  Migalhas)

 


 

A Gradiente lançou nesta terça, 18, o smartphone Neo One, da família G Gradiente iphone. Mesmo com a polêmica sobre o nome da linha de produtos e do aparelho da Apple, Eugênio Staub, fundador da Gradiente, diz que a empresa não tem a intenção de iludir o consumidor. “Até porque nosso sistema operacional é diferente, é Android (plataforma desenvolvida pelo Google)”, diz Staub.

Dono da IGB Eletrônica (IGB) e presidente do conselho de administração da Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD), responsável pela marca Gradiente, Staub ressalta que não houve plágio. “Certamente a empresa americana que usou essa marca não plagiou a gente. E as datas estão aí para provar que não plagiamos ninguém”, afirma.

Staub, no entanto, critica a postura da Apple. “Quando entraram no País, a marca já estava registrada. O caminho mais conveniente teria sido se eles tivessem procurado a gente. Se eu vou a outro país e verifico que alguém tem a marca Gradiente, por exemplo, como já aconteceu, eu procuro a empresa para negociar. Ninguém nos procurou. Houve, digamos assim, uma falta de respeito com o nosso registro.”

Disputa

Quando perguntado se há a intenção de processar a Apple, Eugênio Staub disse que a assessoria legal da companhia tem uma porção de sugestões, mas que nenhuma decisão foi tomada ainda. “Se houver um contato (da Apple com a IGB), teremos o maior prazer em dialogar.”

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as duas empresas podem negociar a detenção da marca e, posteriormente, apenas comunicar ao INPI a transferência de propriedade.

A diretora substituta de marcas do INPI, Silvia Rodrigues, afirma que o registro da marca “G Gradiente iphone” na categoria de aparelhos celulares torna incompatível o registro da marca “iPhone” pela Apple na mesma categoria.

O pedido de registro da Gradiente data de 2000 e foi concedido em 2008. O primeiro iPhone da Apple foi lançado em 2007. No Brasil, a Apple tem o registro da marca “iphone” para uso em publicações e artigos de vestuários, ambos concedidos em 2011.

Indução ao erro

O advogado e professor de direito do consumidor Fernando Loschiavo Nery, do Braga e Balaban Advogados, lembra que a existência de dois produtos com nomes parecidos no mercado pode levar o consumidor ao erro, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Existe a possibilidade do consumidor ser induzido ao erro quanto à origem do produto”, diz Nery. Segundo ele, as empresas podem, inclusive, ser acionadas por consumidores em procons ou no poder judiciário.

Neo One

A família de smartphones G Gradiente iphone é produzida no extremo oriente, mas a empresa não especifica o país. Em meados de 2013, a produção será transferida para Manaus (AM).

O smartphone Neo One, da polêmica linha de produtos, começa a ser vendido hoje, no site da Gradiente, por R$ 599, e em lojas físicas, como a Casa & Vídeo, no Rio de Janeiro. A campanha publicitária online para divulgar o aparelho começou também nesta terça-feira. Durante a semana, o smartphone será divulgado em mídia impressa.


 

A montadora Peugeot Citroën foi multada nesta segunda-feira (17) em R$ 373,1 mil por anunciar preços menores do que os de fato cobrados.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça detectou o problema em duas propagandas da empresa.

No caso da campanha publicitária “Demorou, Dançou”, de 2006, o carro Pegeout 206 era anunciado pelo valor de “parcelas a partir de R$ 206″. No entanto, o órgão do Ministério da Justiça constatou que a empresa não mencionou no anúncio a existência do valor de entrada e das parcelas intermediárias na mesma proporção visual do valor chamativo.

No segundo caso, a multa foi aplicada devido à falta de informação essencial sobre o custo efetivo total da operação de crédito na promoção “Eu e Peugeot, Peugeot e eu”, de 2008.

De acordo com o DPDC, a informação “câmbio typtronic grátis”, seguido de “mais três anos de garantia” e “três anos de seguro”, induziu o consumidor a acreditar que ganharia, gratuitamente, o câmbio grátis e os três anos de garantia e de seguro. A fiscalização constatou que os serviços adicionais estavam, na verdade, embutidos no valor das parcelas.

“É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre o preço e a composição dos produtos e serviços que comercializa. Essas informações são fundamentais para o consumidor exercer efetivamente seu direito de escolha”, disse o diretor do DPDC, Amaury Oliva, em nota divulgada pelo órgão.

A Peugeot Citroën tem dez dias, a contar da data da intimação, para apresentar recurso ao Ministério da Justiça. Procurada, a Peugeot Citroën não foi localizada.

 


 

A SDI-1 do TST condenou o Carrefour a indenizar um empregado por ofender seu direito de imagem. O trabalhador era obrigado a usar uniforme com logotipos de marcas comercializadas pelo supermercado.

 A empresa alegou que o uso das camisetas promocionais não configura uso da imagem do empregado, “uma vez que esta não foi divulgada nem publicada”. Alegou não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao trabalhador.

 Entretanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen, redator do acórdão, o qual entendeu que a determinação do uso de uniforme com propaganda de terceiros, sem a concordância do empregado ou compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o art. 20 do CC/02.

 O que se percebe é que a empresa valeu-se da imagem do empregado para divulgar marcas alheias como se ele fosse uma espécie de cartaz ambulante para divulgar estes produtos“, ressaltou o ministro.

(*Fonte: Migalhas)

 


 

As duas últimas reuniões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), realizadas em São Paulo e Recife, reuniram casos polêmicos e curiosos. Uma das batalhas travadas em Recife diz respeito a um anúncio veiculado na Folha de Pernambuco que trazia a frase “Pernambuco não te quer”. Em volta, uma série de palavras: pedofilia, turismo sexual, prostituição, exploração sexual de menores – e, também, homossexualismo (imagem abaixo). No contexto, o anúncio dava a entender que a homossexualidade seria um crime, a exemplo das demais palavras citadas.

A peça foi denunciada ao órgão e o anunciante foi condenado a alterá-la, excluindo a palavra homossexualismo. Dada a gravidade do erro, a câmara de ética do Conar advertiu os dois “anunciantes”: a Borba Consultoria & Projetos, responsável pela aprovação, e o Fórum Pernambucano Permanente Pró-vida (FPPPV), entidade ligada a grupos religiosos do estado. Como não tem CNPJ, o FPPPV publicou o anúncio via Borba Consultoria. À época da veiculação, em setembro, o anúncio causou comoção entre entidades ligadas ao movimento gay. (*Fonte: Meio e Mensagem (por: Eduardo Duarte Zanelato)

 

LIMINAR PARA A PUBLICIDADE DE CERVEJA

 

Depois de uma semana de expectativa em relação ao recurso impetrado pela Advocacia Geral da União contra a decisão da Justiça Federal, do juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, que aprovou duras restrições à publicidade e divulgação geral de bebidas alcoólicas, a situação se modificou sensivelmente. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal,  que dava à União e à própria entidade a obrigação de, em apenas 10 dias, recorrer, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar o cumprimento das novas restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicas.

 

A Anvisa alegou que seria impossível cumprir o prazo exigido.

A decisão tem caráter liminar e ainda não há previsão para o julgamento do mérito da ação em si.

Entre as restrições propostas pelo Ministério Público Federal estão restringir a publicidade nas emissoras de rádio e TV entre as 21 e 6 horas, não associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Além disso, os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas deverão conter advertência com os termos como “Evite o consumo excessivo de álcool”.

“A decisão proferida no agravo foi o de conceder efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte, hipótese configurada caso prevaleça o prazo de 10 dias assinalado para que a Anvisa elabore o regulamento restritivo e fiscalize o consumo das bebidas alcoólicas.

Além disso, também se reconhecer que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na hipótese de ser mantida a publicidade livre para outros horários do dia, não é iminente, de modo que não justifica medida judicial preventiva que imponha a imediata regulamentação e fiscalização”, explica Paulo Gomes de Oliveira Filho, o advogado da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade). (Propmark)

SAMSUNG LANÇA NOVOS WIRELESS AUDIO DOCK NO BRASIL

Já pensou em ter em casa um sistema de áudio com um visual sem igual, compatível com diversos dispositivos e com qualidade de som incomparável? Com a nova série de Wireless Audio Docks da Samsung isso é possível.

Os modelos DA-E750, DA-E651 e DA-E570, além de esbanjarem estilo, são os primeiros Dual Docks do mundo. Na prática, isso significa estar apto a reproduzir músicas originárias de dispositivos diferentes, não se limitando aos aparelhos da Samsung.

O DA-E750 é a estrela da linha. Seu acabamento em madeira brilhante deixa qualquer um babando. Isso sem falar no som de altíssima qualidade e sem distorções, produzido graças ao seu sistema de válvulas e aos alto-falantes em fibra de vidro, que contribuem para a saída mais clara e apurada do som. Conectividade também integra o novo aparelho que conta com AllShare Play e Airplay. Assim, por meio dos produtos da família Samsung Galaxy, da Apple e rede Wi-Fi, o usuário controla e reproduz de qualquer lugar em sua residência suas músicas sem a necessidade de plugar o dispositivo no dock.

De acordo com Erico Traldi, gerente sênior de produto da área de Áudio & Vídeo da Samsung, o equipamento supera todas as expectativas. “Nossa principal preocupação foi unir praticidade e sofisticação. Além de design totalmente diferenciado, o DA-E750 possibilita inúmeras formas de compartilhamento de música”, explica o executivo.

A linha conta ainda com o modelo DA-E651, que se destaca pelo formato único e pela qualidade sonora potencializada por seus alto-falantes em fibra de vidro. O DA-E570 funciona como uma opção para a portabilidade de arquivos de maneira prática e rápida, já que é leve e compacto.

Os equipamentos são compatíveis com Samsung Galaxy Note, Galaxy S2, Galaxy Player e dispositivos Apple. O equipamento DA-570 é compatível apenas com dispositivos Samsung.


A HUMANIZAÇÃO DAS MARCAS

Um manifesto publicado nos anos 2000 profetizou: saem os consumidores e entram as pessoas; vender é uma conversa a dois em uma mesa. Atualmente, a grande revolução é falar com milhões de pessoas e cada uma ter a sensação de ser única, sem a necessidade de conversas ensurdecedoras. Young Moon, professora de Harvard, anunciou: “O susurro é o novo grito no século XXI”. Isso significa que os mercados são feitos de sussurros porque as pessoas estão próximas, ninguém precisa gritar. E nesse sentido, ser transparente é obrigatório na era da cocriação.



Em vez de conversar com as companhias aéreas, as pessoas querem trocar experiências, e fazem isso no FlyerTalk.com, uma comunidade de negócios de ávidos viajantes, que tem milhares de recomendações e comentários sobre voos. Neste tempo novo, pessoas querem seguir pessoas. Vivemos o império da credibilidade. Olhe em volta: empresas gigantescas têm menos relevância, seguidores, fãs e amigos que autores, celebridades e ativistas.




Não importa o tamanho do negócio, é possível investir em sua presença nas redes. Diferentemente das mídias broadcast 1.0, nas quais você precisava de muito dinheiro para anunciar e colocar publicidade em revistas, rádios e televisão, as redes sociais são acessíveis. Sua marca pessoal ou corporativa precisa apenas de um excelente planejamento e vontade de inovar, ou seja, uma pequena empresa pode ter uma presença digital igual ou melhor que a queda de uma empresa secular de automóveis. Você apenas precisa estar pronto para responder críticas e dar feedbacks, os ícones das conversas 2.0.

Sua empresa precisará ter a humildade de dizer simplesmente “obrigado por colaborar” ou “desculpe-nos, erramos”. Um dia desses, ao acessar minha conta no Flickr , algo deu errado e, em vez daquele chavão “Nossos servidores estão com problemas, tente mais tarde” a mensagem era “Ops, o Flickr está com soluço! Já, já melhora”. Em vez de me irritar, eu sorri.




Vamos humanizar as relações digitais. Não se trata de humanizar uma marca e sim toda uma empresa. As histórias devem ser feitas por pessoas nas empresas, sem fim. A cada dia, um novo capítulo da relação é contado. Essa jornada é um processo cumulativo e contínuo de aprendizagem, que questiona, corrige e responde. É uma discussão aberta, colaborativa e distribuída, mas organizada.


(Texto de Gil Giardelli, autor do livro Você é o que você compartilha (Editora Gente) e especialista no Mundo.com, com quase duas décadas de experiência no universo digital. Web-ativista, é também professor nos cursos de Pós-Graduação e MBA do Miami Ad School e do Centro de Inovação e Criatividade (CIC) da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo, e da FIA-LABFIN/PROVAR em São Paulo. Giardelli é ainda CEO da Gaia Creative, empresa que aplica inteligência de mídias sociais, economia colaborativa, gestão do conhecimento e inovação, com atendimento prestado a companhias e instituições como BMW Brasil, TAM Linhas Aéreas, MINI Brasil, Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, Promobom Autopass, Grupo Protege, entre outras. O artigo foi encaminhado por Calu Fernandes, coordenadora de imprensa do Grupo ImageCom e disrribuído pelo Portal da Propaganda).

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS CRESCE NO BRASIL

Matéria que reporta a situação de jornalista, da “Gazeta do Povo”, de Curitiba, que será obrigado a deixar o País em razão de ameaças que tem sofrido nos últimos dias.

Mauri König tem 22 anos de carreira, é vencedor de dois prêmios Esso Regional Sul e coordena uma série de reportagens que apresenta denúncias contra policiais civis do Paraná. A série "Polícia Fora da Lei", publicada em maio, denunciou o mau uso de verba pública por policiais, entre outras irregularidades.

As informações estão sendo apuradas. Se confirmada a ameaça, este é mais um indicador do crescimento da violência contra jornalistas brasileiros em 2012. Segundo a agência AFP, com base num relatório da CPJ (Comitê para a Proteção dos Jornalistas ), um total de 67 jornalistas foi assassinado em 2012 em todo o mundo.


O relatório do CPJ aponta uma preocupante alta dos casos de jornalistas mortos de forma violenta no Brasil, que registrou este ano 4 casos, seu maior número em mais de uma década. "O Brasil, que historicamente já foi um dos países mais perigosos para o exercício do jornalismo, foi cenário de poucas mortes de jornalistas entre 2005 e 2010. O recente aumento é particularmente alarmante para os jornalistas brasileiros", afirma o CPJ. (
Adnews, com informações da Folha e da AFP)

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