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quarta-feira, 20 de março de 2013

A JUSTIÇA E O MARKETING


(Conforme pesquisa realizada pela Madiamundo marketing)


A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou decisão que concedia tutela antecipada para que o Google suprimisse veiculação de matéria referente à prisão ou indiciamento de uma advogada. A matéria em questão aborda a Operação Durkheim e se refere a espionagem de políticos.
 

O desembargador Alvaro Passos, relator, afirmou em seu voto que “as páginas para as quais direciona a pesquisa dos usuários são de autoria e responsabilidade exclusiva de quem as postou”.

 
“A world wide web (www) é uma rede mundial composta pelo somatório de todos os servidores a ela conectados. Esses servidores são bancos de dados que concentram toda a informação disponível na internet, divulgadas por intermédio das incontáveis páginas de acesso (webpages)”, fundamentou o relator em seu voto.

Alvaro Passos destacou que o Google é um desses sites que “não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

Impor ao Google “a obrigação, em sede de tutela antecipada, de bloquear toda e qualquer consulta da qual resulte o direcionamento do usuário à prisão e/ou indiciamento da agravada é de todo impossível”, finalizou o relator.

 
2.Coca-Cola é investigada por usar bandeira nacional em propaganda
 

Um comercial da Coca-Cola deve ser avaliado pelo Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária) por ter utilizado a bandeira do Brasil adulterada com o logotipo da empresa.

 

O vídeo com o título de “A Copa de Todo Mundo” traz o logotipo da multinacional de refrigerantes ao centro da bandeira nacional, o que poderia ser caracterizado como “manifestação de desrespeito à bandeira nacional”, conforme a legislação.

 

Segundo a lei nº 5.700, é proibido “mudar a forma, as cores, as proporções, o dístico [letreiro] ou acrescentar outras inscrições” à bandeira nacional.

Com base em denúncias, o Conar informou que abriu processo ético a respeito da campanha publicitária. Nos próximos dias, um relator deve avaliar o caso e decidir se é necessário interromper a veiculação do comercial. Depois dessa avaliação, em cerca de 30 dias, um conselho será reunido para avaliar o caso.

Após o julgamento, a instituição pode recomendar o arquivamento do processo, mudanças no vídeo ou ainda interrupção permanente da campanha.

Como o Conar é uma organização privada, suas orientações não são de cumprimento obrigatório. Entretanto, segundo a instituição, não há casos em que uma agência tenha se recusado a adotar as recomendações.

A Coca-Cola informou por meio de nota que a campanha publicitária ”estimula o patriotismo dos brasileiros”, mas diz que “respeitará e obedecerá a decisão do Conar”.(Fonte:  UOL)

3.                 Restringido uso da marca “Refree Cola”

 A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu manter a restrição da utilização do nome ‘Refree Cola’, excluindo-o de campanhas publicitárias, embalagens, impressos, letreiros de produtos, etiquetas, internet, cartazes, ou qualquer outro meio que revele seu produto ao público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 O relator Neves Amorim afirmou que “trata-se de demanda proposta pela empresa Indústria e Comércio de Bebidas Funda Ltda. com o objetivo de impedir a empresa-ré, Refrigerantes Marajá S.A., de fazer uso da expressão ‘Refree Cola’, tendo em vista a existência de legítimo registro para a marca ‘Refricola’, de sua propriedade, junto ao Instituto Nacional de Propriedade – INPI”.

 “É importante desde logo esclarecer que o centro do debate não é a utilização da expressão ‘Cola’ ou a utilização da marca ‘Refree’, mas, a utilização de ambas, em destaque no rótulo, seja em conjunto, justapostas ou superpostas”, destacou o relator em seu voto. “Em todas estas situações existe a possibilidade de confusão”, complementou.

 “Cabe esclarecer ainda que”, prossegue o relator, “é bem verdade que a ré não fez uso específico da marca registrada pela autora (‘Refricola’), porém a composição por ela formulada entre a marca a ela concedida (‘Refree’) e a expressão ‘Cola’ tornaram as expressões foneticamente idênticas, com a clara possibilidade de o consumidor ser enganado”.

Neves Amorim concluiu que “revela-se correta a decisão em primeiro grau em determinar à ré a abstenção do uso da expressão ‘Refree Cola’”. Quanto ao pedido indenização, disse que “a jurisprudência considera tal indenização consequência direta da violação de direitos de propriedade industrial, conforme dispõe o artigo 209 da Lei 9279/96”, finalizou.


A 3ª turma do STJ entendeu que o alto renome de uma marca está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo no INPI, não podendo ser reconhecido e declarado judicialmente.

 Inicialmente, a Vin e Sprint Aktiebolang NY, empresa sueca, obteve na Justiça Federal do RJ sentença que declarou ser de alto renome a marca Absolut e lhe conferiu proteção especial em todas as classes. A decisão obrigava o INPI a fazer as alterações administrativas cabíveis.

O INPI ajuizou ação rescisória para desconstituir a sentença. O TRF da 2ª região julgou o pedido procedente. Considerou que o juiz não pode substituir o povo no seu pensamento e impressão e declarar, de modo permanente e irrestrito, a fama da marca.

 A fabricante recorreu ao STJ. No julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a lei de propriedade industrial (9.279/96) não estabeleceu os requisitos necessários para a caracterização da marca de alto renome. Daí a regulamentação por parte do INPI, atualmente por meio da resolução 121/05.

Conforme essa resolução, a declaração de alto renome deverá ser requerida “como matéria de defesa, quando da oposição a pedido de registro de marca de terceiro ou do processo administrativo de nulidade de registro de marca de terceiro que apresente conflito com a marca invocada de alto renome”.

Analisando a norma, a ministra percebeu que o reconhecimento do alto renome só seria possível pela “via incidental”. Quer dizer, o titular de uma marca de alto renome só conseguiria a respectiva declaração administrativa a partir do momento em que houvesse a adoção de atos potencialmente capazes de violar essa marca. Não haveria possibilidade de “ação preventiva” antes do surgimento de risco concreto de violação da propriedade industrial.

Nancy Andrighi considera, no entanto, que o reconhecimento do alto renome só pela via incidental imporia ao titular um ônus injustificado, de constante acompanhamento dos pedidos de registro de marcas a fim de identificar eventuais ofensas ao seu direito. Ela acrescentou que, muitas vezes, não há sequer tentativa de depósito da marca ilegal no INPI, o que impede que o titular da marca adote medida administrativa incidental para a declaração de alto renome.

Para a relatora, há “efetivo interesse do titular em obter declaração geral e abstrata de que sua marca é de alto renome”. Porém, em casos como o da vodca Absolut, a ministra Nancy entende que, até que haja manifestação do INPI sobre a existência ou não do alto renome, a intervenção do Poder Judiciário é incabível.

 PRÊMIO VOTO POPULAR 2013

O XXVII Prêmio Voto Popular está com suas inscrições abertas até o próximo dia 28 de março e mantém as mesmas áreas dos dois anos passados, quando foram incorporadas as peças e campanhas digitais nas suas tradicionais categorias de produtos e serviços, que serão julgadas ao lado de comerciais de TV e rádio, anúncios e peças de mídia outdoor e indoor.

Como o julgamento é integralmente feito pelos consumidores, não será possível avaliar websites, campanhas de searching e projetos muito complexos. Mas todo o tipo de peças e campanhas no formato display, promoções, ações em mídias sociais e outros gêneros poderão ser inscritos.

Em benefício da precisão do julgamento, é necessária uma curta apresentação para as inscrições que não estiverem bem claras para o corpo de jurados.

As regras e categorias (veja lista mais abaixo) do Voto Popular 2013 são idênticas às de sempre. Mantém-se imutável, também, a essência do Prêmio, que é o esquema de julgamento por um conjunto de jurados recrutados dentre a população: 24 consumidores, homens e mulheres, de quatro faixas etárias e das classes A, B e C.

Serão aceitas inscrições, portanto, para cinco tipos de peças publicitárias — comerciais de televisão, comerciais de rádio, anúncios (para mídia impressa), peças de mídia digital e peças para mídia indoor e outdoor — e de campanhas (de televisão, rádio, mídia impressa, digital, indoor e outdoor combinadas, com ou sem material promocional de apoio), que estarão classificadas em 32 categorias.

Em cada categoria serão concedidos até um Ouro, duas Pratas e dois Bronzes para cada gênero de peça e para as campanhas.

Os Grand Prix do Voto Popular 2012 serão os de Campanha do Ano, Comercial do Ano, Anúncio do Ano, Comercial de Rádio do Ano e Peças de Mídia Digital, Indoor e Outdoor do Ano.

A agência concorrente que mais pontos obtiver, na soma dos prêmios conquistados, receberá o prêmio de Agência do Ano; o mesmo critério será adotado para selecionar a melhor performance de Anunciante.

Após cinco anos sem aumento, as taxas de inscrição tiveram um pequeno aumento (inferior até mesmo à inflação no período) e agora são de R$ 350 para cada comercial de TV ou cinema; R$ 100 até três peças, R$ 1.050 até cinco peças e R$ 1.400 para seis ou mais peças, no caso das séries e campanhas de comerciais de TV e cinema; R$ 280 para cada anúncio, peça de mídia digital, outdoor e indoor ou comercial de rádio; R$ 560 até três peças, R$ 840 até cinco peças e R$ 1.120 para seis ou mais peças, de séries e campanhas de anúncios, peças de mídia digital e exterior e comerciais de rádio; no caso das campanhas completas, para qualquer combinação de comerciais de televisão e rádio, anúncios, cartazes, peças digitais e material promocional, o valor é de R$ 1.650 (para qualquer número de peças).

Para serem aceitas as inscrições, os materiais devem ser apresentados da seguinte forma:

- comerciais de TV e cinema, em MP4, sem claquete, mas com legenda de abertura identificando o comercial isolado ou campanha (cujas peças devem vir no mesmo arquivo, com uma única identificação por série).

Nessa identificação deve constar apenas o nome do comercial (ou campanha), cliente, agência e produtora;
- comerciais de rádio, em MP4;
- material gráfico no formato JPEG em 72 DPI, em RGB;
- as peças e campanhas de mídia digital devem reproduzir o efeito desejado nas condições normais de utilização; sendo que ações e campanhas digitais devem ser apresentadas em forma de descritivo dinâmico, com no máximo 120 segundos, demonstrando seus passos e peças essenciais.

Para as campanhas, seguir o mesmo esquema de preparação de materiais, colocando tudo em uma pasta ou envelope identificado no lado externo. Todas as peças digitais devem estar em um CD ou pen-drive, organizado em pastas por cliente.

As inscrições estão abertas desde já até dia 28 e o julgamento será realizado em 6 e 7 de abril, em São Paulo.

Mais informações, regulamento e fichas de inscrição podem ser obtidos no www.about.com.br/votopopular, pelo telefone (11) 9101-4783 ou e-mail rafael@about.com.br.

Categorias do Voto Popular 2013

Alimentos
Automóveis
Bebidas Alcoólicas
Bebidas Não-Alcoólicas
Brinquedos e Diversões
Comércio Especializado
Comunitário
Cosméticos e Perfumaria
Confeitos, Chocolates e Sorvetes
Educação Pública
Eletrodomésticos, Móveis e Decorações
Eletroeletrônicos e Produtos de Informática
Instituições Financeiras – Bancos
Instituições Financeiras – Seguros e Serviços
Institucional e Corporativa
Meios de Comunicação
Moda
Motos e Veículos Utilitários
Produtos e Acessórios Automobilísticos
Produtos e Material de Uso Doméstico
Produtos e Serviços Culturais
Produtos e Serviços Médicos
Produtos de Toucador e Uso Pessoal
Serviços
Serviços e Produtos Educacionais
Serviços Públicos I – Empresas
Serviços Públicos II – Poderes Públicos
Telecomunicações
Turismo – Hotelaria, Serviços e Transporte
Varejo
Diversos
Eventos e Promoções
(Portal da Propaganda)
CRESCE O MEERCADO DE INTERCÂMBIO EM FLORIANÓPOLIS

“O brasileiro nunca viajou tanto ao exterior”, “Os turistas brasileiros nunca gastaram tanto fora do País”, “Temos cada vez mais voos internacionais diretos aos nossos aeroportos”, ”Consulado americano emite número recorde de vistos”. Estas são algumas das frases que mostram que o turismo ao exterior nunca esteve tão em alta. Mas e quando o assunto é o investimento na educação com experiências em escolas de outros países?
O mercado de intercâmbio no Brasil responde que está bem, obrigado! Apenas em 2012, o setor movimentou mais de 4 bilhões de reais, enviando mais de 280 mil estudantes ao exterior, segundo dados da Brazilian Education & Language Travel Association.

Em Florianópolis, a agência Travelmate, especializada em intercâmbio educacional, realiza na próxima quinta-feira, 7 de março, um workshop gratuito com Cristina Figueiró, diretora do programa High School da Travelmat e nos Estado Unidos.

Nesse programa, o estudante sai do Brasil com a oportunidade de estudar um ou dois semestres letivos em escolas americanas de nível A e B, ganha fluência na língua inglesa e vivencia todos os hábitos e costumes do famoso american way of life. O evento que irá explicar todos os detalhes do High School acontece a partir das 16:00, na loja do Centro de Florianópolis.

“Percebemos que as famílias catarinenses têm se preocupado mais quanto à qualidade dos currículos de seus filhos. Logo a satisfação é sempre dos dois lados: do aluno que pode ampliar seu horizonte em muitos sentidos, e dos pais ao notar a evolução educacional dos filhos”, justifica Eduardo Heidemann, diretor de programas de intercâmbio da Travelmate.

Esta maior consciência pelos investimentos na educação das famílias é um dos pontos responsáveis pelo crescimento desta área. Nos últimos anos, o aumento do poder aquisitivo das famílias brasileiras impulsionou o mercado de intercâmbio com o nunca antes. Apenas em 2012, o crescimento médio foi de 20%. A Rede Travelmate, presente em mais de 20 cidades do Sul e Sudeste, cresceu 50% em um ano e espera crescer mais 50% em 2013, em número de lojas e faturamento.

Quer fazer um intercâmbio de High School? Confira o que está e o que não incluso, geralmente, nesse tipo de programa:

– Matrícula e mensalidades na instituição de ensino.
– Hospedagem em casa de família.
– Consultoria para obtenção de visto.
– Uma semana de atividades de recepção e integração ao estilo de vida americano.
– Seguro saúde para todo período.
– Workshop pré-embarque.
– Assistência da agência nos Estados Unidos.
– Suporte psicológico.
– Suporte para validação dos documentos escolares brasileiros.
– Cartão de crédito pré-pago internacional.
– Passe anual para parques de Orlando (FL).

NÃO INCLUI:

– Despesas com passaporte.
– Taxas de vistos e despesas relacionadas.
– Passagem aérea in ternacional e taxas de embarque.
– Despesas pessoais.
(Fontes: Juliana Pamplona | Alvo Conteúdo Relevante | Portal da Propaganda)

  PROJETO  MAPEIA ARTE

Há algum tempo percorrer obras de arte não é mais um passeio restrito a museus. Diariamente, manifestações de vários artistas estão espalhadas pelas ruas das mais diferentes cidades do mundo. Estão em muros, calçadas, prédios, orelhões, ou até mesmo dentro de casas, edifícios e galpões, na forma de pinturas, monumentos, esculturas, instalações, grafites, texturas ou em qualquer intervenção que chame a atenção das pessoas e traga algum significado para suas vidas. E para registrar num só lugar essas formas de expressão, a JWT apresenta uma solução criativa e divertida. Trata-se do #TemARTE, projeto idealizado e desenvolvido integralmente pela agência, que traz um mapa com fotos das obras registradas pelos amantes da arte encontrada dentro e fora dos museus nas cidades do Brasil e do mundo.

Qualquer um pode acessar e até mesmo participar, ajudando a construir essa galeria virtual. Basta fotografar e geolocalizar no Instagram as obras de arte, incluindo sempre a hashtag #TemARTE.




As fotos dos usuários serão agregadas ao http://temarte.com.br/, que marca num mapa a localização dos trabalhos de artistas famosos e anônimos da cultura popular da arte.

Segundo Patrice Lamiral, diretor de estratégia da JWT e um dos responsáveis pelo projeto, o #TemARTE nasceu de uma ideia muito simples: “Afinal existe arte em todos os lugares por onde passamos. Já está inserido no dia a dia das pessoas o costume de fotografar e postar essas imagens no Instagram. As fotos podem até receber muitos ‘likes’ e comentários naquele momento, mas essas artes acabam se perdendo no tempo. O #TemARTE valoriza as obras e mostra aos amigos dos autores das fotos exatamente onde elas estão. É uma forma divertida de agregar valores e conhecimento, além de reconhecer o trabalho desses artistas”.

 

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