(Pesquisa realizada pela
MadiaMundoMarketing)
O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, do
TJ/RS, concedeu liminar determinando que o Facebook retire do ar conteúdo
considerado ofensivo a um homem de Passo Fundo, até o julgamento do mérito da
ação. Para o magistrado, o site de relacionamento não pode ser responsabilizado
pela análise prévia do conteúdo postado, no entanto, deve ser ágil e eficaz
quando se trata de fato denunciado.
Em seu pedido, o autor da ação alegou que circulam
na internet montagens fotográficas com sua imagem, relativas um discurso que
ele teria feito sobre um protesto contra o descaso com a conservação das ruas
de Passo Fundo. Na época, o autor, na qualidade de vereador, discursou na
tribuna da casa legislativa, criticando a atitude do mentor do protesto.
Em primeira instância, a juíza de Direito Cíntia
Dossin Bigolin, da 5ª vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de retirada
imediata. A magistrada considerou que o fato que originou a postagem do
material na rede social já tinha sido discutido na cidade e na região, em 2011.
Para ela, não se tratava de dano de difícil reparação pelo lapso de tempo já
transcorrido desde a manifestação do autor em público até a publicação das
imagens no Facebook. A juíza apenas atendeu o pedido do autor para determinar
que Facebook fornecesse os dados cadastrais do usuário que postou a suposta
ofensa.
O autor, então, recorreu da decisão. No TJ/RS, o
desembargador Tasso Caubi Soares Delabary afirmou que o demandado foi
cientificado acerca das informações veiculadas em nome da pessoa do autor, e
nada fez a respeito, “demonstrando
sua negligência, mesmo após o autor cientificá-lo a respeito dos danos que
pesavam contra sua pessoa no site de relacionamento”.
O
Facebook interpôs embargos de declaração. O recurso foi considerado meramente
protelatório pelo TJ, com aplicação da penalidade de multa, conforme o art. 538,
parágrafo único, do CPC. (Publicado por Pietra de
Napolis em Sem categoria.
Fonte: Migalhas)
A empresa de cosméticos Flor e Mattos
conseguiu revogar parcialmente liminar que a proibia de vender todos os seus
produtos. A decisão unânime, do dia 30 de outubro, é da 1ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar havia
proibido a empresa de comercializar todos os seus produtos por considerar que
os da linha Q+ eram semelhantes aos da TRESemmé, da Unilever, e que isso
estaria impactando nas vendas.
Os advogados da Flor e
Mattos, Fábio Toledo e Breno Albertazzi, do
escritório Albertazzi Advogados Associados, alegaram que por ser se tratar
de uma pequena empresa, a liminar que causaria uma perda irreparável.
Alegaram ainda que houve má-fé da
Unilever, pois os produtos são vendidos para profissionais que têm conhecimento
técnico suficiente para não confundir as marcas. A defesa destacou ainda que já
foram providenciadas mudanças nas embalagens para evitar a confusão.
O relator do caso, desembargador Maia
Cunha, deu provimento parcial aos pedidos e revogou a suspensão da
comercialização de todos os produtos da Flor e Mattos. De acordo com Maia
Cunha, a
fabricante possui outros produtos que
não ocasionam nenhuma confusão com aqueles comercializados pela Unilever.
“Nesse ponto, isto é, em relação aos demais produtos fabricados pela agravante,
não há prova da verossimilhança nem risco de dano que justifique a concessão de
antecipação de tutela de abstenção”.
Com esse entendimento, o desembargador
manteve a suspensão em relação aos produtos que originaram o processo, mas sem
alcançar aqueles outros fabricados pela Flor e Mattos e sem semelhança de
apresentação com os Unilever.
O desembargador manteve a decisão que
suspendeu a comercialização e fabricação dos produtos da linha Q+. “A
jurisprudência é pacífica no sentido de que a antecipação de tutela deve ser
concedida quando há prova da verossimilhança das alegações e do risco de dano
de difícil reparação”, afirmou Maia Cunha.
De acordo com seu voto, o juiz agiu
acertadamente, pois há notavel semelhança entre o conjunto identificador dos
produtos. “E o risco de dano de difícil reparação se consubstancia na
possibilidade de desvio de clientela da marca mais antiga e na confusão que
pode advir da semelhança na apresentação de produtos da mesma Natureza, mesmo
entre os profissionais ligados ao ramo de beleza”, concluiu. (Fontes: 9Pietra de
Napolis em Sem categoria Conjur (por: Tadeu Rover)
A reprodução musical feita pelo
próprio autor, em eventos que não auferem lucro, não enseja pagamento de
direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Afinal, o artigo 28, da Lei 9.610/98, diz que o autor tem o direito exclusivo
de utilizar, fruir e dispor de sua criação.
Com esta linha de raciocinio, a
maioria dos desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que impediu o Ecad de
cobrar direitos autorais sobre execuções musicais em quatro eventos
tradicionais que aconteceram no município de Anta Gorda — distante 190km de
Porto Alegre. O acórdão é do dia 13 de dezembro.
O relator da Apelação interposta pelo
Ecad na corte gaúcha, desembargador Ney Wiedemann Neto, ficou vencido pela
posição do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, que capitaneou o
voto vencedor e redigiu o acórdão. Fontoura não considerou plausível condenar a
municipalidade ao pagamento dos direitos autorais, já que os próprios autores
reproduziram suas canções.
A juíza de Direito Juliane Pereira
Lopes, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, destacou que o Ecad
não esclareceu, na inicial, que direitos postula. Afinal, não citou que autores
tiveram seus direitos violados, assim como não mencionou o número do registro
das obras nele descritas. ‘‘Saliento que o Ecad atua como mandatário dos seus
associados, na forma do artigo 98, da Lei 9.610/98, não detendo legitimidade
para cobrança de todo e qualquer direito autoral, mas tão-somente dos
respectivos associados’’, advertiu.
O desembargador Ney Wiedemann Neto
firmou entendimento de que, mesmo sem fins lucrativos, era devida a cobrança
dos direitos autorais. Ele citou uma decisão do ministro Aldir Passarinho
Júnior, do STJ, tomada na sessão de julgamento do dia 22 de outubro de 2003.
Diz a ementa: ‘‘A utilização de obras musicais
em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a
cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está
condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor’’.
Quanto ao fundamento da sentença de
que a pretensão restaria afastada pelo fato de que os eventos teriam sido
animados pelos próprios compositores, titulares do direito, Wiedemann entendeu
que, mesmo assim, a cobrança seria cabível. Para ele, o cachê recebido pelo
artista e a retribuição pelo uso da obra não se confundem.
‘‘Enquanto o cachê é fruto da uma
prestação de serviços, consubstanciada na execução de obras musicais, a
cobrança ora realizada tem como fundamento remunerar o trabalho intelectual
pela criação da obra’’, justificou.
O Município de Anta Gorda fez três
eventos denominados Festleite — entre 2006 e 2010 —, além de promover a
tradicional Semana Farroupilha, que ocorreu em setembro de 2010. Apesar da
apresentação de vários shows musicais, a municipalidade não recolheu ao Ecad os
direitos autorais das obras executadas, conforme determina a Lei 9.610/98.
A inércia fez com que o Ecad
ajuizasse ação por perdas e danos, consistente na retribuição autoral devida
pela execução pública das obras musicais, no montante de R$ 5.202,87. Também
pediu o pagamento dos direitos autorais, em consonância com o disposto no seu
Regulamento de Arrecadação e Tabela de Preços.
A municipalidade alegou que não
promoveu os eventos. Na realidade, as Festleites foram promovidas pelo ‘‘Clube
de Mães Paz e Amor de Anta Gorda’’, e a Semana Farroupilha, pelo ‘‘Centro de
Tradições Gaúchas Lança Crioula’’. Em suma, sustentou que eventos sem
finalidade lucrativa, promovidos por entidades que gozam de imunidade
tributária, não devem se sujeitar ao pagamento de direitos autorais nas
execuções públicas de músicas, representação teatral, dentre outras. (Publicado por Pietra de Napolis em Sem categoria Fonte: Conjur (por:
Jomar Martins)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de Koch Advogados Associados
para proibir que o concorrente Koch Advocacia continue usando o nome no ramo do
Direito. Ambos os escritórios têm sede em Porto Alegre. O acórdão é do dia 16
de dezembro.
Em decisão monocrática, a
desembargadora Isabel Dias de Almeida negou Agravo de Instrumento. Ela entendeu
que, em sede cognição sumária, não ficou evidente a existência de danos
irreparáveis ou de difícil reparação caso não concedesse a tutela antecipada,
já que tal situação persiste deste agosto de 2011.
A desembargadora observou que, apesar
das semelhanças, ambas as sociedades conseguiram o registro na OAB. Destacou
que não se trata de afastar o direito de exclusividade legitimamente adquirido
por força do registro da marca concedido à parte autora, ‘‘mas da
impossibilidade de reconhecer, neste momento processual, a utilização de sinal
idêntico pela agravada apto a gerar tumulto e confusão na origem dos produtos e
estabelecimentos’’. O processo continua tramitando na 3ª Vara Cível do Foro
Central da capital gaúcha.
O caso teve início no dia 16 de
novembro, quando Koch Advogados Associados ajuizou ação cominatória, cumulada
com indenização, para compelir o escritório concorrente a se abster do uso da
marca ‘‘Koch’’ sem o emprego de outros distintivos na sua denominação.
Na inicial, a parte autora alegou que
a marca foi registrada inicialmente no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (Inpi) pela sociedade Koch Consultoria e Assessoria Empresarial
Ltda, a qual lhe cedeu os direitos de uso. Pediu a antecipação de tutela para
que o concorrente seja compelido a alterar o seu contrato social, excluindo a
palavra ‘‘Koch’’ do início de sua denominação, além de não empregá-la com a
expressão ‘‘advogados associados’’.
O juízo, entretanto, negou a
antecipação de tutela. Registrou o despacho: ‘‘Ocorre que não há como compelir
a demandada a proceder a alteração no seu contrato social e suas consequências,
ante à insuficiência do quadro probatório para o juízo de plausibilidade do
direito alegado, cumprindo, para uma correta apreciação judicial, que se
produza amplo contraditório no feito’’. (Publicada por Pietra de Napolis em Sem categoria *Fonte: Conjur
(por: Jomar Martins)
AGORA TEM CERVEJA PARA CÃES
A última variedade da lista sempre crescente de
cervejas artesanais dos Estados Unidos, dá um novo significado à ideia
tradicional de alimentar cães com sobras.
Dawg Grog, uma espécie de cerveja sem álcool
para cães, é mais nova criação de Daniel Keeton, de 32 anos de
idade, que aperfeiçoou sua ideia no ano passado com a ajuda de sua Terrier
American Staffordshire de sete anos de idade, chamada Lola Jane.
Ela é feita com
mosto de cerveja, líquido que sobra do processo de fabricação da bebida, neste
caso, da fábrica de Boneyard Brewery Bend, em Oregon, onde
Keeton trabalha na sala de degustação.
“Muitas pessoas dizem que os cães adoram cerveja para
humanos”, explicou Keeton. “Mas, obviamente, isso não é bom para os animais,
então eu queria encontrar uma alternativa divertida que desse ao seu cão
benefícios para a saúde de forma gostosa”, acrescentou.
O primeiro lote de Dawg Grog, que é vendida em
engradados de seis ou 12 garrafas de meio litro cada, foi posto à venda em
agosto de 2012, em Bend, uma cidade de 76 mil habitantes amantes da cerveja,
localizada no coração deste estado do Pacífico Norte.
No entanto, uma onda de publicidade a nível nacional nos
últimos dias provocou uma avalanche de pedidos de todas as partes dos Estados
Unidos, onde as cervejas artesanais de pequenas cervejarias se tornaram muito
populares nos últimos anos.
“É doce com sabor de caramelo e malte”, afirma Keeton, quando
questionado sobre o sabor desta cerveja. Ele disse que o seu produto, que
também tem caldo de legumes, entre seus ingredientes, é melhor servido sozinho
ou espalhado na comida do cachorro. (Fontes:: Agence France-Presse e Promoview).
CHEVROLET QUER MELHORAR IMAGEM
A Chevrolet,
principal marca da General Motors, lançará a primeira campanha global de sua
história na tentativa de melhorar a imagem da marca e reverter o declínio de
sua participação no mercado americano, de onde é originária. A estratégia é a
aposta da GM para impulsionar as vendas dos 13 veículos novos ou atualizados
que serão apresentados em 2013 nos Estados Unidos e de outros 12,
comercializados em diferentes regiões ao redor do mundo.
De acordo com The Wall Street Journal, o novo slogan adotado pela
fabricante, Find new roads (Encontre novas estradas”, em tradução livre),
substituirá Chevy runs deep (A Chevrolet vai fundo, também em tradução livre),
considerado fraco pelos executivos da montadora.
A frase deverá ser mantida pela GM por pelo menos uma década,
como forma de torná-la parte da cultura da marca — iniciativa inspirada em
estratégias de marketing como as da Nike e Apple, que tiveram sucesso ao usar
os slogans "Just do it" e "Think different",
respectivamente, para inspirar seus funcionários. As peças
serão veiculadas a partir de fevereiro nos EUA e, logo em seguida, deve
chegar aos demais mercados onde a Chevrolet atua.
A criação ficou a cargo da Commonwealth, criada especialmente
para atender a conta publicitária global da Chevrolet. A agência é formada por
equipes dos grupos Interpublic, mais precisamente McCann e Omnicom, este
representado pela agência Goodby, Silverstein & Partners. Até a formação da
Commonwealth, a Goodby cuidava da conta de criação da fabricante nos Estados
Unidos e a McCann na maioria dos demais mercados, incluindo México, Canadá,
Brasil, Índia, Japão e China.
Em 2012, as vendas de veículos da GM nos Estados Unidos subiram
3,7%, mas sua participação de mercado caiu para 17,9% — em 2011, obteve 19,6%.
Foi a primeira vez desde os primórdios da empresa, há quase 100 anos, que a
montadora ficou com menos de 18% do mercado. A participação da Chevrolet no
mercado norte-americano encolheu de 13,9% em 2011 para 12,8% em 2012. (Propmark)
KITCHEN & BATH 2013 ESTÁ CHEGANDO
A Kitchen & Bath, feira destinada
a cozinhas e banheiros da América Latina, chega em sua oitava edição para
apresentar novidades, lançamentos e conteúdo inovador associados ao estilo de
viver.
O evento, que
acontece entre 03 e 05/06, no Transamerica Expo
Center, em São Paulo, atrai um público altamente qualificado.
Arquitetos,
especificadores, designers de interiores, revendas e boutiques que se preocupam em vender soluções
inovadoras para um cliente exigente poderão trocar experiências no clube. Os
visitantes poderão aumentar a base de relacionamentos, além de gerar novos
negócios e proporcionar a aproximação entre empresas e profissionais durante a Kitchen & Bath
2013.
O C3 (Clube da Construção Civil) é o primeiro e
único clube de relacionamento com um calendário de eventos voltado
exclusivamente para os presidentes e diretores de empresas do mercado de
construção civil, construtoras e incorporadoras do Brasil, além dos titulares
de escritórios de engenharia e arquitetura. Os
eventos são realizados em ambientes especialmente planejados para gerar networking. (Promoview)
AGORa, TÊNIS FEITOS COM ROLHAS DE CHAMPAGNE
Para homenagear o
jogador americano de basquete Lebron James, a Nikecriou
uma edição bem especial para a coleção Lebron X, desta vez,
lançando tênis feitos com rolhas.
Marcado para estar
nas lojas no dia 23/02, o Lebron X NSW tem a ver com o ato de abrir champagnes
para celebrar alguma coisa.
James comemorou
uma ocasião no dia 21/06 do ano passado, quando ele e seus companheiros de time
trouxeram um título para Miami.(Promoview)
MSN JÁ TEM DATA para morrer
A Microsoft confirmou nesta terça-feira (08/01) por
meio de envio de e-mailpara mais de 100
milhões de usuários do Messenger, avisando sobre o
fim do MSN na data de 15/05 (Veja aquimais detalhes dessa notícia).
No dia os usuários
terão que migrar suas contas para o Skype, empresa que a Microsoft adquiriu em maio de 2011 por US$ 8,5
bilhões de dólares.
O fim do serviço
de mensagens acontecerá na mesma data em todo o mundo, menos na China onde o MSN continuará funcionando. (Promoview)
OPORTUNIDADES
O
campus de Araraquara da Unesp oferece diversas oportunidades para professor
assistente doutor. O Departamento de Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas tem quatro vagas.
As
inscrições podem ser feitas até 1º de fevereiro. A seleção incluirá prova de
títulos, prova didática e prova de arguição sobre o projeto de pesquisa.
A Faculdade de Ciências e Letras tem uma vaga no
Departamento de Economia para lecionar as disciplinas “Economia Brasileira I e
II”. Inscrições de interessados serão recebidas até 15 de março. Detalhes: www.unesp.br/concursos_manual/view.php?op=prof-ass-clt
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