Pesquisar este blog

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A JUSTIÇA E O MARKETING


(Pesquisa realizada pela MadiaMundoMarketing)


 

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, do TJ/RS, concedeu liminar determinando que o Facebook retire do ar conteúdo considerado ofensivo a um homem de Passo Fundo, até o julgamento do mérito da ação. Para o magistrado, o site de relacionamento não pode ser responsabilizado pela análise prévia do conteúdo postado, no entanto, deve ser ágil e eficaz quando se trata de fato denunciado.

 

Em seu pedido, o autor da ação alegou que circulam na internet montagens fotográficas com sua imagem, relativas um discurso que ele teria feito sobre um protesto contra o descaso com a conservação das ruas de Passo Fundo. Na época, o autor, na qualidade de vereador, discursou na tribuna da casa legislativa, criticando a atitude do mentor do protesto.

 

Em primeira instância, a juíza de Direito Cíntia Dossin Bigolin, da 5ª vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de retirada imediata. A magistrada considerou que o fato que originou a postagem do material na rede social já tinha sido discutido na cidade e na região, em 2011. Para ela, não se tratava de dano de difícil reparação pelo lapso de tempo já transcorrido desde a manifestação do autor em público até a publicação das imagens no Facebook. A juíza apenas atendeu o pedido do autor para determinar que Facebook fornecesse os dados cadastrais do usuário que postou a suposta ofensa.

 

O autor, então, recorreu da decisão. No TJ/RS, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary afirmou que o demandado foi cientificado acerca das informações veiculadas em nome da pessoa do autor, e nada fez a respeito, “demonstrando sua negligência, mesmo após o autor cientificá-lo a respeito dos danos que pesavam contra sua pessoa no site de relacionamento”.

 

O Facebook interpôs embargos de declaração. O recurso foi considerado meramente protelatório pelo TJ, com aplicação da penalidade de multa, conforme o art. 538, parágrafo único, do CPC. (Publicado por  Pietra de Napolis em Sem categoria.  Fonte: Migalhas)


 

A empresa de cosméticos Flor e Mattos conseguiu revogar parcialmente liminar que a proibia de vender todos os seus produtos. A decisão unânime, do dia 30 de outubro, é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar havia proibido a empresa de comercializar todos os seus produtos por considerar que os da linha Q+ eram semelhantes aos da TRESemmé, da Unilever, e que isso estaria impactando nas vendas.

 

Os advogados da Flor e Mattos, Fábio Toledo e Breno Albertazzi, do escritório Albertazzi Advogados Associados, alegaram que por ser se tratar de uma pequena empresa, a liminar que causaria uma perda irreparável.

 

Alegaram ainda que houve má-fé da Unilever, pois os produtos são vendidos para profissionais que têm conhecimento técnico suficiente para não confundir as marcas. A defesa destacou ainda que já foram providenciadas mudanças nas embalagens para evitar a confusão.

 

O relator do caso, desembargador Maia Cunha, deu provimento parcial aos pedidos e revogou a suspensão da comercialização de todos os produtos da Flor e Mattos. De acordo com Maia Cunha, a

fabricante possui outros produtos que não ocasionam nenhuma confusão com aqueles comercializados pela Unilever. “Nesse ponto, isto é, em relação aos demais produtos fabricados pela agravante, não há prova da verossimilhança nem risco de dano que justifique a concessão de antecipação de tutela de abstenção”.

 

Com esse entendimento, o desembargador manteve a suspensão em relação aos produtos que originaram o processo, mas sem alcançar aqueles outros fabricados pela Flor e Mattos e sem semelhança de apresentação com os Unilever.

O desembargador manteve a decisão que suspendeu a comercialização e fabricação dos produtos da linha Q+. “A jurisprudência é pacífica no sentido de que a antecipação de tutela deve ser concedida quando há prova da verossimilhança das alegações e do risco de dano de difícil reparação”, afirmou Maia Cunha.

De acordo com seu voto, o juiz agiu acertadamente, pois há notavel semelhança entre o conjunto identificador dos produtos. “E o risco de dano de difícil reparação se consubstancia na possibilidade de desvio de clientela da marca mais antiga e na confusão que pode advir da semelhança na apresentação de produtos da mesma Natureza, mesmo entre os profissionais ligados ao ramo de beleza”, concluiu. (Fontes: 9Pietra de Napolis em Sem categoria Conjur (por: Tadeu Rover)

 


 A reprodução musical feita pelo próprio autor, em eventos que não auferem lucro, não enseja pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Afinal, o artigo 28, da Lei 9.610/98, diz que o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua criação.

Com esta linha de raciocinio, a maioria dos desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que impediu o Ecad de cobrar direitos autorais sobre execuções musicais em quatro eventos tradicionais que aconteceram no município de Anta Gorda — distante 190km de Porto Alegre. O acórdão é do dia 13 de dezembro.

O relator da Apelação interposta pelo Ecad na corte gaúcha, desembargador Ney Wiedemann Neto, ficou vencido pela posição do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, que capitaneou o voto vencedor e redigiu o acórdão. Fontoura não considerou plausível condenar a municipalidade ao pagamento dos direitos autorais, já que os próprios autores reproduziram suas canções.

A juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, destacou que o Ecad não esclareceu, na inicial, que direitos postula. Afinal, não citou que autores tiveram seus direitos violados, assim como não mencionou o número do registro das obras nele descritas. ‘‘Saliento que o Ecad atua como mandatário dos seus associados, na forma do artigo 98, da Lei 9.610/98, não detendo legitimidade para cobrança de todo e qualquer direito autoral, mas tão-somente dos respectivos associados’’, advertiu.

O desembargador Ney Wiedemann Neto firmou entendimento de que, mesmo sem fins lucrativos, era devida a cobrança dos direitos autorais. Ele citou uma decisão do ministro Aldir Passarinho Júnior, do STJ, tomada na sessão de julgamento do dia 22 de outubro de 2003.

 

 Diz a ementa: ‘‘A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor’’.

 

Quanto ao fundamento da sentença de que a pretensão restaria afastada pelo fato de que os eventos teriam sido animados pelos próprios compositores, titulares do direito, Wiedemann entendeu que, mesmo assim, a cobrança seria cabível. Para ele, o cachê recebido pelo artista e a retribuição pelo uso da obra não se confundem.

‘‘Enquanto o cachê é fruto da uma prestação de serviços, consubstanciada na execução de obras musicais, a cobrança ora realizada tem como fundamento remunerar o trabalho intelectual pela criação da obra’’, justificou.

O Município de Anta Gorda fez três eventos denominados Festleite — entre 2006 e 2010 —, além de promover a tradicional Semana Farroupilha, que ocorreu em setembro de 2010. Apesar da apresentação de vários shows musicais, a municipalidade não recolheu ao Ecad os direitos autorais das obras executadas, conforme determina a Lei 9.610/98.

 

A inércia fez com que o Ecad ajuizasse ação por perdas e danos, consistente na retribuição autoral devida pela execução pública das obras musicais, no montante de R$ 5.202,87. Também pediu o pagamento dos direitos autorais, em consonância com o disposto no seu Regulamento de Arrecadação e Tabela de Preços.

A municipalidade alegou que não promoveu os eventos. Na realidade, as Festleites foram promovidas pelo ‘‘Clube de Mães Paz e Amor de Anta Gorda’’, e a Semana Farroupilha, pelo ‘‘Centro de Tradições Gaúchas Lança Crioula’’. Em suma, sustentou que eventos sem finalidade lucrativa, promovidos por entidades que gozam de imunidade tributária, não devem se sujeitar ao pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, representação teatral, dentre outras. (Publicado  por Pietra de Napolis em Sem categoria Fonte: Conjur (por: Jomar Martins)


 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de Koch Advogados Associados para proibir que o concorrente Koch Advocacia continue usando o nome no ramo do Direito. Ambos os escritórios têm sede em Porto Alegre. O acórdão é do dia 16 de dezembro.

 

Em decisão monocrática, a desembargadora Isabel Dias de Almeida negou Agravo de Instrumento. Ela entendeu que, em sede cognição sumária, não ficou evidente a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso não concedesse a tutela antecipada, já que tal situação persiste deste agosto de 2011.

A desembargadora observou que, apesar das semelhanças, ambas as sociedades conseguiram o registro na OAB. Destacou que não se trata de afastar o direito de exclusividade legitimamente adquirido por força do registro da marca concedido à parte autora, ‘‘mas da impossibilidade de reconhecer, neste momento processual, a utilização de sinal idêntico pela agravada apto a gerar tumulto e confusão na origem dos produtos e estabelecimentos’’. O processo continua tramitando na 3ª Vara Cível do Foro Central da capital gaúcha.

O caso teve início no dia 16 de novembro, quando Koch Advogados Associados ajuizou ação cominatória, cumulada com indenização, para compelir o escritório concorrente a se abster do uso da marca ‘‘Koch’’ sem o emprego de outros distintivos na sua denominação.

 

Na inicial, a parte autora alegou que a marca foi registrada inicialmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) pela sociedade Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, a qual lhe cedeu os direitos de uso. Pediu a antecipação de tutela para que o concorrente seja compelido a alterar o seu contrato social, excluindo a palavra ‘‘Koch’’ do início de sua denominação, além de não empregá-la com a expressão ‘‘advogados associados’’.

 

O juízo, entretanto, negou a antecipação de tutela. Registrou o despacho: ‘‘Ocorre que não há como compelir a demandada a proceder a alteração no seu contrato social e suas consequências, ante à insuficiência do quadro probatório para o juízo de plausibilidade do direito alegado, cumprindo, para uma correta apreciação judicial, que se produza amplo contraditório no feito’’. (Publicada por  Pietra de Napolis em Sem categoria *Fonte: Conjur (por: Jomar Martins)

 

AGORA TEM CERVEJA PARA CÃES



A última variedade da lista sempre crescente de cervejas artesanais dos Estados Unidos, dá um novo significado à ideia tradicional de alimentar cães com sobras.


Dawg Grog, uma espécie de cerveja sem álcool para cães, é mais nova criação de Daniel Keeton, de 32 anos de idade, que aperfeiçoou sua ideia no ano passado com a ajuda de sua Terrier American Staffordshire de sete anos de idade, chamada Lola Jane.

Ela é feita com mosto de cerveja, líquido que sobra do processo de fabricação da bebida, neste caso, da fábrica de Boneyard Brewery Bend, em Oregon, onde Keeton trabalha na sala de degustação.

“Muitas pessoas dizem que os cães adoram cerveja para humanos”, explicou Keeton. “Mas, obviamente, isso não é bom para os animais, então eu queria encontrar uma alternativa divertida que desse ao seu cão benefícios para a saúde de forma gostosa”, acrescentou.

O primeiro lote de Dawg Grog, que é vendida em engradados de seis ou 12 garrafas de meio litro cada, foi posto à venda em agosto de 2012, em Bend, uma cidade de 76 mil habitantes amantes da cerveja, localizada no coração deste estado do Pacífico Norte.

No entanto, uma onda de publicidade a nível nacional nos últimos dias provocou uma avalanche de pedidos de todas as partes dos Estados Unidos, onde as cervejas artesanais de pequenas cervejarias se tornaram muito populares nos últimos anos.

“É doce com sabor de caramelo e malte”, afirma Keeton, quando questionado sobre o sabor desta cerveja. Ele disse que o seu produto, que também tem caldo de legumes, entre seus ingredientes, é melhor servido sozinho ou espalhado na comida do cachorro. (Fontes:: Agence France-Presse e Promoview).

 

CHEVROLET QUER MELHORAR IMAGEM


 


A Chevrolet, principal marca da General Motors, lançará a primeira campanha global de sua história na tentativa de melhorar a imagem da marca e reverter o declínio de sua participação no mercado americano, de onde é originária. A estratégia é a aposta da GM para impulsionar as vendas dos 13 veículos novos ou atualizados que serão apresentados em 2013 nos Estados Unidos e de outros 12, comercializados em diferentes regiões ao redor do mundo.


 

De acordo com The Wall Street Journal, o novo slogan adotado pela fabricante, Find new roads (Encontre novas estradas”, em tradução livre), substituirá Chevy runs deep (A Chevrolet vai fundo, também em tradução livre), considerado fraco pelos executivos da montadora.

A frase deverá ser mantida pela GM por pelo menos uma década, como forma de torná-la parte da cultura da marca — iniciativa inspirada em estratégias de marketing como as da Nike e Apple, que tiveram sucesso ao usar os slogans "Just do it" e "Think different", respectivamente, para inspirar seus funcionários. As peças serão veiculadas a partir de fevereiro nos EUA e, logo em seguida, deve chegar aos demais mercados onde a Chevrolet atua.

A criação ficou a cargo da Commonwealth, criada especialmente para atender a conta publicitária global da Chevrolet. A agência é formada por equipes dos grupos Interpublic, mais precisamente McCann e Omnicom, este representado pela agência Goodby, Silverstein & Partners. Até a formação da Commonwealth, a Goodby cuidava da conta de criação da fabricante nos Estados Unidos e a McCann na maioria dos demais mercados, incluindo México, Canadá, Brasil, Índia, Japão e China.

Em 2012, as vendas de veículos da GM nos Estados Unidos subiram 3,7%, mas sua participação de mercado caiu para 17,9% — em 2011, obteve 19,6%. Foi a primeira vez desde os primórdios da empresa, há quase 100 anos, que a montadora ficou com menos de 18% do mercado. A participação da Chevrolet no mercado norte-americano encolheu de 13,9% em 2011 para 12,8% em 2012. (Propmark)

KITCHEN & BATH 2013 ESTÁ CHEGANDO



A Kitchen & Bath, feira destinada a cozinhas e banheiros da América Latina, chega em sua oitava edição para apresentar novidades, lançamentos e conteúdo inovador associados ao estilo de viver.

 

O evento, que acontece entre 03 e 05/06, no Transamerica Expo Center, em São Paulo, atrai um público altamente qualificado.

Arquitetos, especificadores, designers de interiores, revendas e boutiques que se preocupam em vender soluções inovadoras para um cliente exigente poderão trocar experiências no clube. Os visitantes poderão aumentar a base de relacionamentos, além de gerar novos negócios e proporcionar a aproximação entre empresas e profissionais durante a Kitchen & Bath 2013.

 

O C3 (Clube da Construção Civil) é o primeiro e único clube de relacionamento com um calendário de eventos voltado exclusivamente para os presidentes e diretores de empresas do mercado de construção civil, construtoras e incorporadoras do Brasil, além dos titulares de escritórios de engenharia e arquitetura. Os eventos são realizados em ambientes especialmente planejados para gerar networking. (Promoview)

 


AGORa, TÊNIS FEITOS COM ROLHAS DE CHAMPAGNE



Para homenagear o jogador americano de basquete Lebron James, a Nikecriou uma edição bem especial para a coleção Lebron X, desta vez, lançando tênis feitos com rolhas.

Marcado para estar nas lojas no dia 23/02, o Lebron X NSW tem a ver com o ato de abrir champagnes para celebrar alguma coisa.

James comemorou uma ocasião no dia 21/06 do ano passado, quando ele e seus companheiros de time trouxeram um título para Miami.(Promoview)

 


MSN JÁ TEM DATA para morrer



A Microsoft confirmou nesta terça-feira (08/01) por meio de envio de e-mailpara mais de 100 milhões de usuários do Messenger, avisando sobre o fim do MSN na data de 15/05 (Veja aquimais detalhes dessa notícia).

No dia os usuários terão que migrar suas contas para o Skype, empresa que a Microsoft adquiriu em maio de 2011 por US$ 8,5 bilhões de dólares.

O fim do serviço de mensagens acontecerá na mesma data em todo o mundo, menos na China onde o MSN continuará funcionando. (Promoview)

OPORTUNIDADES


 O campus de Araraquara da Unesp oferece diversas oportunidades para professor assistente doutor. O Departamento de Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas tem quatro vagas.


As inscrições podem ser feitas até 1º de fevereiro. A seleção incluirá prova de títulos, prova didática e prova de arguição sobre o projeto de pesquisa.
A Faculdade de Ciências e Letras tem uma vaga no Departamento de Economia para lecionar as disciplinas “Economia Brasileira I e II”. Inscrições de interessados serão recebidas até 15 de março. Detalhes:  www.unesp.br/concursos_manual/view.php?op=prof-ass-clt 

Nenhum comentário:

Postar um comentário